TJES - 5017317-49.2023.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:09
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5017317-49.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO SOUZA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) AUTOR: BEN HUR BRENNER DAN FARINA - ES4813, IARA ENCARNACAO MACEDO - ES23085, MARCELO CARVALHINHO VIEIRA - ES12411, MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMOUN - ES4770, NEEMIAS DA SILVA - ES22357, RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ - ES34377 INTIMAÇÃO Intimado(a/s) para ciência da perícia agendada no Id n°71940841.
DATA: 01-09-2025 HORA: 13h30min LOCAL: Rua Professor Telmo de Souza Torres No 117, Praia da Costa, Vila Velha - ES (em frente ao HOSPITAL PRAIA DA COSTA) CONTATOS: 27 99661-1972 / [email protected] VITÓRIA-ES, 1 de julho de 2025. -
01/07/2025 17:15
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5017317-49.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO SOUZA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos em inspeção Inicialmente, DEFIRO o pedido de prova pericial, pleiteado pela parte beneficiária da Gratuidade da Justiça.
Assim, NOMEIO, como perito do juízo, DRª KARLA SOUZA CARVALHO, especialista em Medicina do Trabalho, inscrita no CPF *73.***.*42-34, a qual pode ser contatada por meio do telefone (27) 99891-1306/ (27) 99891-1306, além do e-mail [email protected].
Assim, INTIME-SE a parte AUTORA para que, no prazo de quinze dias, apresente seus quesitos e/ou assistentes técnicos.
A parte requerida já apresentou quesitos na peça de resposta (ID 29637004).
Após, INTIME-SE o(a) perito(a) acima nomeado(a) para dizer, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo, em contrapartida dos honorários periciais, os quais, FIXO, desde já, em R$ 535,00, nos termos da Resolução nº 06/2012 do TJES.
Em seguida, aceito o encargo, INTIME-SE a pessoa nomeada como expert para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar perícia, designando dia, hora e local para sua realização, informando, nos autos, com antecedência suficiente, de modo que caberá à Secretaria do Juízo cientificar as partes e eventuais assistentes técnicos acerca dessa informação.
Realizada a perícia, deve o Laudo ser juntado aos autos 30 (trinta) dias após sua realização.
Com a apresentação do Laudo Pericial, e considerando que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte requerida (INSS).
Assim, EXPEÇA-SE ofício requisitório para o pagamento dos honorários periciais.
Depositado os honorários periciais, EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor do Perito nomeado.
Por fim, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de dez dias, tomem ciência do laudo pericial juntado aos autos, podendo manifestar-se e requerer esclarecimentos.
Diligencie-se.
Vitória-ES, 31 de março de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
11/04/2025 16:16
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 15:26
Processo Inspecionado
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31/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
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07/11/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 16:16
Juntada de Petição de habilitações
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14/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 16:48
Conclusos para despacho
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25/07/2024 20:24
Processo Inspecionado
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27/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 18:00
Juntada de Petição de habilitações
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18/08/2023 22:10
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2023 23:59.
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11/07/2023 03:26
Decorrido prazo de RICARDO SOUZA DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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22/06/2023 12:28
Expedição de intimação eletrônica.
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22/06/2023 12:28
Expedição de citação eletrônica.
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15/06/2023 09:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDO SOUZA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*87-19 (AUTOR).
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13/06/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 12:37
Conclusos para decisão
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05/06/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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