TJES - 5024928-20.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:17
Decorrido prazo de MM TURISMO E VIAGEM em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:17
Decorrido prazo de BRIGITE SERRUYA BITRAN em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:02
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 GABINETE DO JUIZ DE DIREITO IDELSON SANTOS RODRIGUES PROCESSO Nº 5024928-20.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRIGITE SERRUYA BITRAN REQUERIDO: ART VIAGENS E TURISMO LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS), MM TURISMO E VIAGEM Advogado do(a) REQUERENTE: LORENZO RODRIGUES MENDEZ - ES22943 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado do(a) REQUERIDO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 DECISÃO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Conforme extrai-se dos Embargos de Declaração, o embargante se insurge contra eventual omissão, contradição ou obscuridade existente na Sentença proferida nestes autos.
Entretanto, tenho que tal Sentença encontra-se devidamente fundamentada, sem contradições ou omissões, não se enquadrando em quaisquer das hipóteses que dão ensejo à interposição de embargos de declaração; sendo que, em verdade, a tese jurídica suscitada pela parte Embargante pretende revisar a decisão, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Nas palavras de Nelson Nery Júnior “no julgamento dos embargos o juiz de ordinário não profere nova decisão: apenas aclara a anterior.
Daí não poder modificar o conteúdo da decisão embargada...
O caráter infringente dos embargos de declaração, portanto, é excepcional e incide normalmente quando se tratar de recurso com o objetivo de suprir omissão ou de espancar contradição” (Teoria Geral dos Recursos. 6ª ed.
RT, pág. 437).
A propósito: “Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeque à decisão ao entendimento do embargante” (STJ, 1ª T., EdclAgRgREsp 10270-DF, rel.
Min.
Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067).
Portanto, o caminho eleito não lhe socorre.
O seu inconformismo há que ser dirigido ao Colégio Recursal por vereda própria.
Posto isso, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, NO MÉRITO, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Ficam as partes intimadas.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 27 de março de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Requerido(s): Nome: ART VIAGENS E TURISMO LTDA Endereço: Rua dos Aimorés, 1001, Andar 14, Funcionários, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Endereço: Rua dos Aimorés, 1017, - de 971/972 a 1399/1400, Boa Viagem, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 Nome: MM TURISMO E VIAGEM Endereço: Rua Matias Cardoso, 169, andares 5,10 e 11, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-050 Requerente(s): Nome: BRIGITE SERRUYA BITRAN Endereço: Rua Doutor Jair Andrade, 278, - até 900 - lado par, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-700 -
10/04/2025 16:25
Expedição de Intimação Diário.
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27/03/2025 16:23
Expedição de Comunicação via correios.
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27/03/2025 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2025 12:57
Conclusos para decisão
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01/03/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 03:32
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:47
Decorrido prazo de BRIGITE SERRUYA BITRAN em 21/01/2025 23:59.
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08/01/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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12/12/2024 10:34
Decorrido prazo de MM TURISMO E VIAGEM em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 01:11
Decorrido prazo de BRIGITE SERRUYA BITRAN em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 19:53
Decorrido prazo de MM TURISMO E VIAGEM em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 15:39
Julgado procedente em parte do pedido de BRIGITE SERRUYA BITRAN - CPF: *38.***.*92-68 (REQUERENTE).
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19/06/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 17:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/05/2024 16:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/04/2024 17:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/04/2024 17:58
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2024 17:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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12/04/2024 17:58
Expedição de Termo de Audiência.
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12/04/2024 16:55
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 15:12
Expedição de carta postal - citação.
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03/10/2023 15:12
Expedição de carta postal - citação.
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03/10/2023 15:12
Expedição de carta postal - citação.
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03/10/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 20:58
Conclusos para decisão
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22/09/2023 01:30
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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08/09/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 13:21
Expedição de intimação eletrônica.
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01/09/2023 12:55
Não Concedida a Medida Liminar a BRIGITE SERRUYA BITRAN - CPF: *38.***.*92-68 (REQUERENTE).
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01/09/2023 12:32
Conclusos para decisão
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01/09/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 20:33
Audiência Conciliação designada para 12/04/2024 17:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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31/08/2023 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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