TJES - 0014054-22.2008.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 14/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:02
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0014054-22.2008.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: OSVALDO SANTOS CRUZ Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 DECISÃO O art. 914 , § 1º , do Código de Processo Civil é taxativo ao prever que os embargos à execução de título extrajudicial devem ser distribuídos por dependência e em autos apartados, vedando-se o seu protocolo nos próprios autos da ação executiva.
Isso porque os embargos à execução possuem natureza de ação de conhecimento autônoma e incidente ao processo de execução, devendo ser manejados por meio de petição inicial, com o preenchimento das condições da ação e dos pressupostos processuais exigíveis para qualquer demanda.
Contudo, primando por uma maior aproximação ao verdadeiro espírito do novo Código de Processo Civil, não se afigura razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos - ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução - sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914 , § 1º , do CPC/2015.
Desta feita, proceda-se o desentranhamento do petitório de ID 63807378, e intime-se o executado para, em 5 (cinco) dias, distribuir ação autônoma, por dependência, para trâmite regular dos embargos opostos.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
10/04/2025 16:26
Expedição de Intimação Diário.
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10/04/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:35
Decorrido prazo de OSVALDO SANTOS CRUZ em 06/11/2024 23:59.
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29/08/2024 11:41
Juntada de Certidão
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29/08/2024 01:15
Publicado Edital - Citação em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 10:46
Expedição de edital - citação.
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02/05/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 05:33
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 12:27
Conclusos para despacho
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24/01/2023 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 09:25
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2008
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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