TJES - 1095765-81.1998.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/05/2025 04:39
Decorrido prazo de RICARDO NEVES GUIMARAES em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:39
Decorrido prazo de JONAS PESSANHA ALVES em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:39
Decorrido prazo de DELTACAR LAVAGEM AUTOMATICA LTDA em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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22/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 1095765-81.1998.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDER OLIVA SANTOS REQUERIDO: DELTACAR LAVAGEM AUTOMATICA LTDA, JONAS PESSANHA ALVES, RICARDO NEVES GUIMARAES Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO SILVEIRA - ES10580, SIMONE SILVEIRA - ES5917 Advogados do(a) REQUERIDO: LEONARDO BARBOSA CABRAL - ES9340, LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA - ES4382 DECISÃO Encerrada a fase de liquidação da sentença, estando o feito em fase de cumprimento de sentença, tanto no que se refere ao valor principal da condenação quanto à verba honorária sucumbencial, cujo prosseguimento se mostra viável por se tratar de crédito certo, líquido e exigível.
Dessa forma, a fim de viabilizar a adequada continuidade dos atos executivos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresente planilha de cálculo atualizada e discriminada de ambos os créditos (principal e honorários), contendo:(i) valores originais; (ii) índices de correção monetária utilizados; (iii) juros legais e respectivos termos iniciais; (iv) eventuais penalidades legais incidentes; (v) abatimento de valores já satisfeitos nos autos; (vii) saldo remanescente atualizado até a presente data; b) requeira, de forma específica e justificada, a adoção de novas medidas constritivas patrimoniais destinadas à satisfação do crédito remanescente, distintas daquelas já adotadas nos autos; c) Fica desde já advertida a parte exequente que o não atendimento ao presente comando poderá ensejar a suspensão do processo nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com os efeitos legais decorrentes, inclusive a interrupção do prazo prescricional.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
10/04/2025 16:26
Expedição de Intimação Diário.
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10/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 21:48
Juntada de Petição de pedido de providências
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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04/12/2024 14:08
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 00:43
Decorrido prazo de SIMONE SILVEIRA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:43
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO BARBOSA CABRAL em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2024 09:50
Conclusos para despacho
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11/07/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 10:37
Juntada de Certidão
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28/06/2023 01:36
Decorrido prazo de SIMONE SILVEIRA em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 15:56
Publicado Intimação eletrônica em 05/05/2023.
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19/05/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 12:25
Expedição de intimação eletrônica.
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02/05/2023 12:24
Expedição de intimação eletrônica.
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24/12/2022 03:58
Decorrido prazo de EDER OLIVA SANTOS em 12/12/2022 23:59.
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28/11/2022 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 13:57
Expedição de intimação eletrônica.
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21/11/2022 13:52
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/1998
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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