TJES - 5000242-36.2023.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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08/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Dr(a).
Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO THIAGO MATIAS DOS SANTOS - ES37233, para tomar ciência/manifestar-se acerca da juntada aos autos do Mandado de Penhora e Avaliação do(a) REQUERIDO: V.
F.
PEREIRA EVENTOS E FESTAS - EPP, bem como da certidão do Sr.
Oficial de Justiça - ID 67921793, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 30/04/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -
30/04/2025 11:56
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 01:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 01:17
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:03
Publicado Despacho - Mandado em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5000242-36.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RENAN BENEDITO BATISTA DA SILVA REQUERIDO: V.
F.
PEREIRA EVENTOS E FESTAS - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO THIAGO MATIAS DOS SANTOS - ES37233 Advogado do(a) REQUERIDO: CAMILA MASSINI DUARTE - ES26310 DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO INTIME-SE A DEVEDORA abaixo relacionado(a/s) do despacho proferido. 1.
As diligências de constrição de valores e veículos realizadas por intermédio dos sistemas SISBAJUD, modalidade teimosinha, e RENAJUD restaram infrutíferas, conforme consta nos extratos que seguem em anexo. 2.
Expeça-se, pois, mandado de penhora e avaliação dos bens do(a) devedor(a), na forma do art. 523, § 3º do CPC.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, em sendo o caso, proceder também o cumprimento da diligência prevista no art. 836, § 1º, do CPC. 3.
Realizada a penhora, intime-se o(a) devedor(a) para, querendo, oferecer impugnação, em 15 dias, a contar de sua ciência da constrição, sob as penas da lei.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito Nome: V.
F.
PEREIRA EVENTOS E FESTAS - EPP Endereço: RUA DR.
CHACON, 212, SALA 03 101, CENTRO, ALEGRE-ES.
CEP: 29500-000. -
15/04/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 15:06
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 14:53
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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15/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 12:24
Conclusos para despacho
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20/06/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:46
Conclusos para despacho
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11/05/2024 17:43
Processo Reativado
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11/05/2024 17:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 08:39
Transitado em Julgado em 22/03/2024 para RENAN BENEDITO BATISTA DA SILVA - CPF: *24.***.*54-06 (REQUERENTE) e V. F. PEREIRA EVENTOS E FESTAS - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-39 (REQUERIDO).
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22/03/2024 02:11
Decorrido prazo de CAMILA MASSINI DUARTE em 21/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 17:37
Julgado procedente em parte do pedido de RENAN BENEDITO BATISTA DA SILVA - CPF: *24.***.*54-06 (REQUERENTE).
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26/06/2023 09:21
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 17:32
Audiência Una realizada para 20/06/2023 15:15 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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20/06/2023 17:22
Expedição de Termo de Audiência.
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15/06/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 11:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/01/2023 14:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/01/2023 13:37
Expedição de intimação eletrônica.
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16/01/2023 13:36
Expedição de carta postal - intimação.
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16/01/2023 13:36
Expedição de carta postal - citação.
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16/01/2023 13:36
Expedição de intimação eletrônica.
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16/01/2023 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela a RENAN BENEDITO BATISTA DA SILVA - CPF: *24.***.*54-06 (REQUERENTE)
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13/01/2023 17:53
Conclusos para decisão
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13/01/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 08:12
Audiência Una designada para 20/06/2023 15:15 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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13/01/2023 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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