TJES - 0016535-40.2017.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S A em 21/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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29/04/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0016535-40.2017.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S A EXECUTADO: SOLIANE DE JESUS SILVA VAUNA, EMERSON VAUNA CARDOSO SILVA, JOSENIL DUTRA DE SOUZA, SOLANGE APARECIDA DA SILVA DUTRA, SOLIANE DE JESUS SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO LA GATTA MARTINS - ES14289, DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 DECISÃO No que se refere à realização de consulta junto ao sistema SNIPER para busca de ativos em nome das Executadas, hei por bem INDEFERIR o pleito, uma vez que venho notando por vezes a mera identificação da pessoa (física ou jurídica) e poucos relacionamentos, ou seja, as promessas do seu marketing ainda não estão implementadas.
Em geral, a única obtenção de maior monta é em relação ao número de cadastro CPF ou CNPJ, ou de identificação da pessoa indicada quando o sistema fornece o nome de seus genitores.
Além disso, não existe no sistema a possibilidade de efetuar comando de penhora ou arresto.
Nesta data inclui a restrição de circulação, conforme já determinado na decisão de Id. 51844457.
Caso haja a apreensão do veículo em qualquer lugar do território nacional, ficará a cargo do exequente, ao menos em um primeiro momento, os custos para a remoção do bem.
Intimem-se.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 19 de março de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/04/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 11:06
Processo Inspecionado
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20/03/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
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06/11/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 12:19
Juntada de Certidão
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07/10/2024 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2024 17:30
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:02
Processo Inspecionado
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10/04/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 08:14
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S A em 03/04/2024 23:59.
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28/02/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 16:36
Juntada de Certidão
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25/08/2023 17:46
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 15:36
Juntada de Certidão
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05/10/2022 18:05
Conclusos para despacho
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03/10/2022 18:53
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 29/09/2022 23:59.
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03/10/2022 12:13
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 29/09/2022 23:59.
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15/09/2022 14:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/08/2022 14:34
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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