TJES - 5019738-14.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 12:47
Transitado em Julgado em 27/02/2025 para FABRICIO CORREIA DE ARAUJO - CPF: *34.***.*16-94 (REQUERENTE) e MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
-
18/03/2025 16:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de FABRICIO CORREIA DE ARAUJO em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 22:59
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
22/02/2025 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5019738-14.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: FABRICIO CORREIA DE ARAUJO Endereço: AV NOSSA SENHORA DA PENHA, 10 B, Flexal II, CARIACICA - ES - CEP: 29155-645 Advogados do(a) REQUERENTE: ALINE NAZARIO GUEDES - ES37693, CARLOS ALBERTO SAMORA JUNIOR - ES26142, MARCOS PEREIRA CABRAL - ES26246, MILENA MOURA DE OLIVEIRA SAMORA - ES39328 REQUERIDO(A) Nome: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Endereço: Avenida Rio Branco, 533, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-060 Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO DINIZ DA SILVA NETO - BA19449 Acesse nossa página na internet SENTENÇA/OFÍCIO No Id. 62627373 as partes transacionaram, declarando o autor a quitação do débito objeto da condenação.
Pelo exposto, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do disposto no art. 924, inc.
II do CPC.
Custas e honorários indevidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei.
Cariacica/ES, 7 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3.
Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95); 4.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). -
10/02/2025 17:43
Expedição de Intimação Diário.
-
10/02/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 14:56
Expedição de carta postal - intimação.
-
13/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 18:08
Transitado em Julgado em 06/12/2024 para FABRICIO CORREIA DE ARAUJO - CPF: *34.***.*16-94 (REQUERENTE) e MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
-
12/12/2024 11:25
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:44
Decretada a revelia
-
14/11/2024 16:44
Julgado procedente em parte do pedido de FABRICIO CORREIA DE ARAUJO - CPF: *34.***.*16-94 (REQUERENTE).
-
21/10/2024 17:02
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 17:02
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 14:45 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
21/10/2024 17:01
Expedição de Termo de Audiência.
-
14/10/2024 15:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 21:58
Expedição de carta postal - citação.
-
21/09/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:58
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 14:45 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
18/09/2024 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033195-14.2023.8.08.0024
Wenesson Gomes do Nascimento Lima
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 16:03
Processo nº 5011088-73.2023.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Breno Santos Pecanha
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/04/2023 14:05
Processo nº 5000849-38.2023.8.08.0047
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Iara de Oliveira dos Santos
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/02/2023 12:49
Processo nº 5046323-67.2024.8.08.0024
Banco Votorantim S.A.
Thiago Cunha
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/11/2024 09:55
Processo nº 5000756-15.2025.8.08.0012
Condominio Bella Augusta Residence
L&Amp;F Participacoes e Investimentos LTDA
Advogado: Victor Cunha Boasquevisque
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/01/2025 14:44