TJES - 5000240-05.2025.8.08.0041
1ª instância - Vara Unica - Presidente Kennedy
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:46
Processo Inspecionado
-
27/05/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 20:25
Juntada de Petição de habilitações
-
20/05/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 17:39
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
14/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
26/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Presidente Kennedy - Vara Única Rua Olegario Fricks, 20, Fórum Desembargador Edson Queiroz do Valle, Centro, PRESIDENTE KENNEDY - ES - CEP: 29350-000 Telefone:(28) 35351323 PROCESSO Nº 5000240-05.2025.8.08.0041 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: M.V.V.ROCHA JUNIOR INTERESSADO: TIM CELULAR S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: PRISCILLA FONTANA CORREA - ES12917 DESPACHO VISTO EM INSPEÇÃO. 1.
Defiro o processamento do presente Cumprimento de Sentença. 2.
Intime-se a Executada, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 390.885,83 (trezentos e noventa mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), devidamente atualizada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3.
Defiro a extensão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao Exequente, conforme já concedidos nos autos da ação de indenização de nº 0000787-19.2014.8.08.0041. 4.
Atente-se a Serventia para que as intimações e publicações do exequente deverão ser realizadas exclusivamente em nome do advogado Dr.
CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO, OAB/ES 12.288.
DILIGENCIE-SE.
PRESIDENTE KENNEDY-ES, 1 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/04/2025 15:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/04/2025 18:17
Apensado ao processo 0000787-19.2014.8.08.0041
-
01/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 18:10
Processo Inspecionado
-
31/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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