TJES - 5001814-02.2024.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:30
Decorrido prazo de MARLUCIO NATALINO DE CERQUEIRA em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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02/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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30/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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30/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001814-02.2024.8.08.0008 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DOLCILEIA DIAS SALDANHA EMBARGADO: MARLUCIO NATALINO DE CERQUEIRA Advogado do(a) EMBARGANTE: FABRICIO ANDRADE ALBANI - ES21873 Advogado do(a) EMBARGADO: RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA - ES16585 DESPACHO O Embargado MARLUCIO NATALINO CERQUEIRA apresentou contestação ID53734313, acompanhada de seus documentos comprobatórios.
Não há providências preliminares a serem tomadas por este Juízo, na forma contida no Capítulo IX do Livro I, da Parte Especial, no entanto, visando a economia e a celeridade processual, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para: 1-informarem se têm interesse no julgamento antecipado do mérito (art. 355, I do CPC) – o que afastará desde já qualquer alegação de cerceamento de defesa; 2-manifestarem das provas que pretendem efetivamente produzir, observando o que dispõe o art. 369, 370 e 374, todos do CPC; 3-manifestarem o interesse quanto a designação da audiência para autocomposição (art. 139, V do CPC).
Após, venham os autos conclusos.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 1 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/04/2025 16:32
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 16:32
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 13:00
Processo Inspecionado
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01/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:11
Decorrido prazo de DOLCILEIA DIAS SALDANHA em 11/12/2024 23:59.
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22/11/2024 13:06
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:25
Decorrido prazo de DOLCILEIA DIAS SALDANHA em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2024 02:46
Decorrido prazo de DOLCILEIA DIAS SALDANHA em 08/10/2024 23:59.
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28/09/2024 01:22
Decorrido prazo de MARLUCIO NATALINO DE CERQUEIRA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 01:07
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:42
Expedição de Mandado - citação.
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04/09/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2024 14:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DOLCILEIA DIAS SALDANHA - CPF: *77.***.*52-08 (EMBARGANTE).
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18/08/2024 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela a DOLCILEIA DIAS SALDANHA - CPF: *77.***.*52-08 (EMBARGANTE)
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18/08/2024 14:19
Processo Inspecionado
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17/06/2024 17:15
Conclusos para decisão
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17/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 12:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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