TJES - 5003597-40.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de IVAN ELIAS DE SANT ANA JUNIOR em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 02:38
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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23/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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19/02/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5003597-40.2024.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVAN ELIAS DE SANT ANA JUNIOR REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: MICHELLE SANTOS DE HOLANDA - ES12418 Advogado do(a) REQUERIDO: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 DESPACHO Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Após o decurso de prazo, certifique-se.
Ao final, venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
12/02/2025 12:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/01/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 09:26
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 07:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVAN ELIAS DE SANT ANA JUNIOR - CPF: *25.***.*06-49 (REQUERENTE).
-
25/10/2024 07:31
Não Concedida a Medida Liminar a IVAN ELIAS DE SANT ANA JUNIOR - CPF: *25.***.*06-49 (REQUERENTE).
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24/10/2024 12:20
Conclusos para decisão
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24/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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