TJES - 5007357-37.2025.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5007357-37.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELENICE CLAUDIO DE SOUZA REQUERIDO: TOOTH ODONTOLOGIA LTDA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA, BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO CARVALHO DE SALLES - ES21179 Advogado do(a) REQUERIDO: NEYIR SILVA BAQUIAO - MG129504 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIANA GONCALVES DE SOUZA - SP334643 INTIMAÇÃO DIÁRIO Encaminho intimação eletrônica à Parte REQUERENTE, por seu patrono, em complementação a intimação retro do despacho de id 73314067, para ciência da certidão de id 73654622 (erro de correspondência), bem como para, no restante do prazo já deferido viabilizar nova expedição de correspondência devendo: 1 - indicar novo endereço da ré TOOTH ODONTOLOGIA LTDA; 2 - ratificar ou indicar novo endereço da ré BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA CARIACICA, 23 de julho de 2025 Analista Judiciária / Chefe de Secretaria -
23/07/2025 16:04
Expedição de Intimação - Diário.
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23/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5007357-37.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELENICE CLAUDIO DE SOUZA REQUERIDO: TOOTH ODONTOLOGIA LTDA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA, BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO CARVALHO DE SALLES - ES21179 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIANA GONCALVES DE SOUZA - SP334643 DESPACHO 1.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Elenice Claudio de Souza em face de Tooth Odontologia Ltda., Odontocompany Franchising S.A e Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito Ltda. 2.
A OdontoCompany compareceu nos autos e apresentou contestação, conforme documentos de ID 70800148. 3.
A Tooth Odontologia Ltda. não foi encontrada para citação, conforme A.R acostado no ID 71622981, com a informação de que “mudou-se”. 4.
O A.R para citação da Brasil Card ainda não retornou.
Junte-se aos autos. 5.
Dito isto, retiro o feito da pauta de audiências e assino a autora o prazo de 10 dias para que informe endereço válido da ré Tooth Odontologia e, resultando infrutífera a citação da demandada Brasil Card, deverá indicar novo endereço, no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito em face destas requeridas. 6.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H -
18/07/2025 15:06
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 15:50, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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17/07/2025 15:01
Conclusos para decisão
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17/07/2025 13:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 13:29
Decorrido prazo de ELENICE CLAUDIO DE SOUZA em 09/07/2025 23:59.
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06/07/2025 04:56
Publicado Intimação eletrônica em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5007357-37.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELENICE CLAUDIO DE SOUZA REQUERIDO: TOOTH ODONTOLOGIA LTDA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA, BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO CARVALHO DE SALLES - ES21179 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIANA GONCALVES DE SOUZA - SP334643 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação da parte autora, por seu(s) advogado(s) supracitado(s), para tomar ciência do AR de id. nº 71622981 e apresentar nos autos, com urgência, o atual endereço do(a) requerido(a) TOOTH ODONTOLOGIA LTDA para fins de citação ou requerer o que entender de direito, ciente de que a audiência está mantida.
CARIACICA, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 16:29
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
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12/06/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 01:28
Publicado Despacho - Carta em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 09:00
Expedição de Carta Postal - Citação.
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29/05/2025 09:00
Expedição de Carta Postal - Citação.
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29/05/2025 09:00
Expedição de Carta Postal - Citação.
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29/05/2025 08:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 08:53
Expedição de Intimação Diário.
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28/05/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 15:50, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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28/05/2025 17:13
Conclusos para decisão
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28/05/2025 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 13:50, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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28/05/2025 17:10
Expedição de Termo de Audiência.
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28/05/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 01:56
Decorrido prazo de ELENICE CLAUDIO DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:06
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5007357-37.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELENICE CLAUDIO DE SOUZA REQUERIDO: TOOTH ODONTOLOGIA LTDA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA, BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO CARVALHO DE SALLES - ES21179 DECISÃO 1.
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por Elenice Cláudio de Souza em face de Tooth Odontologia LTDA, Odontocompany Franchising S.A. e Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito LTDA, todos devidamente qualificados. 2.
Em análise dos autos, verifico que a requerente formulou os seguintes pedidos: a) declaração de inexistência do débito referente ao cartão de crédito emitido em nome da autora e utilizado na clínica odontológica ré; b) condenação das rés à obrigação de fazer, consistente na exclusão imediata do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito (SPC/SERASA) em razão da dívida indevida; e c) condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3.
Contudo, em consulta ao PJE, observo que este não é o primeiro processo proposto pela autora envolvendo o mesmo negócio jurídico.
Em 20/10/2023, a requerente propôs a ação nº. 5016271-61.2023.8.08.0012, que tramitou perante o 1º Juizado Especial Cível desta comarca, na qual buscava a baixa no cartão Brasil Card (e do débito correspondente), bem como o cancelamento do contrato celebrado para tratamento de implante.
Naqueles autos, os pedidos foram julgados improcedentes, e ainda não foi certificado o trânsito em julgado. 4.
Neste contexto, necessário reconhecer a existência de litispendência quanto aos pedidos de alíneas “a” e “b”, razão pela qual declaro-os extintos sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso V do CPC. 5.
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, informar se persiste o interesse de prosseguimento da ação quanto ao pedido de indenização por danos morais. 6.
Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos. 7.
Diligencie-se.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
JUIZ DE DIREITO Assinado Eletronicamente -
11/04/2025 16:35
Expedição de Intimação Diário.
-
11/04/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 13:50, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
10/04/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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