TJES - 0001481-59.2003.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:11
Decorrido prazo de BRUNO RECLA NARCISO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANTIESCA RECLA NARCISO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:11
Decorrido prazo de ILIZIO VAGO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:11
Decorrido prazo de IMOBILIARIA GLAZAR LTDA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:11
Decorrido prazo de ROMILTON NARCISO em 19/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:02
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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15/04/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0001481-59.2003.8.08.0045 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROMILTON NARCISO REQUERIDO: IMOBILIARIA GLAZAR LTDA, ILIZIO VAGO, FRANTIESCA RECLA NARCISO, BRUNO RECLA NARCISO, ALBA FIGUEIREDO BRASILEIRO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, GRASIELLE MARCOS PEREIRA PAGUNG - ES21870, NATALIA LACERDA - ES21877, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 Advogado do(a) REQUERIDO: SANTILLANO VALENTIM DE OLIVEIRA - ES34702 Advogados do(a) REQUERIDO: GENES TADEU WANDERMUREM - ES4149, JORGE IGNACIO - ES4490 SENTENÇA Trata-se de ação de nulidade de negócio jurídico, em que foi julgado parcialmente procedente a pretensão autoral para anular as doações feitas por Izair Recla, Bruno Recla Narciso e Frantiesca Recla Narciso, referentes os bens imóveis descritos nas fls. 30, 33 e 37, condenando o espólio de Izair Recla, bem como os herdeiros, ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, arbitrados em 10% (dez) por cento do valor atualizado da causa.
As partes apresentaram acordo, em ID 65865361, com o fito de prevenir o cumprimento da sentença, e requerem a homologação.
Assim dispõe o artigo 487, III, alínea “b”, do CPC, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o Juiz: (...); III – Homologar: (…); b) a transação; (...).
Ante o exposto, homologo o acordo apresentado em ID 65865361, para que surta seus jurídicos e legais efeitos resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Contem-se e cobrem-se as custas processuais, conforme determinado na sentença, em ID 39594094.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado e, pagas as custas processuais, arquivem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito -
10/04/2025 16:41
Expedição de Intimação Diário.
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05/04/2025 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 19:25
Processo Inspecionado
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04/04/2025 19:25
Homologada a Transação
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27/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 17:38
Processo Desarquivado em razão do determinado no SEI nº 7011178-85.2024.8.08.0000
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02/03/2025 02:04
Decorrido prazo de ILIZIO VAGO em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:04
Decorrido prazo de ROMILTON NARCISO em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:04
Decorrido prazo de IMOBILIARIA GLAZAR LTDA em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:16
Decorrido prazo de ILIZIO VAGO em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:16
Decorrido prazo de ROMILTON NARCISO em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:16
Decorrido prazo de IMOBILIARIA GLAZAR LTDA em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:11
Decorrido prazo de ILIZIO VAGO em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:11
Decorrido prazo de ROMILTON NARCISO em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:11
Decorrido prazo de IMOBILIARIA GLAZAR LTDA em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:10
Decorrido prazo de ILIZIO VAGO em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:10
Decorrido prazo de ROMILTON NARCISO em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:10
Decorrido prazo de IMOBILIARIA GLAZAR LTDA em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:56
Decorrido prazo de ILIZIO VAGO em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:56
Decorrido prazo de ROMILTON NARCISO em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:55
Decorrido prazo de IMOBILIARIA GLAZAR LTDA em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:50
Decorrido prazo de ILIZIO VAGO em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:50
Decorrido prazo de ROMILTON NARCISO em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:50
Decorrido prazo de IMOBILIARIA GLAZAR LTDA em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:04
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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16/12/2024 18:04
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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06/08/2024 20:43
Conclusos para decisão
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06/08/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de ILIZIO VAGO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:54
Decorrido prazo de FRANTIESCA RECLA NARCISO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:54
Decorrido prazo de IMOBILIARIA GLAZAR LTDA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:54
Decorrido prazo de BRUNO RECLA NARCISO em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2024 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 13:26
Julgado procedente em parte do pedido de ROMILTON NARCISO - CPF: *74.***.*66-15 (REQUERENTE).
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15/08/2023 10:06
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 12:28
Expedição de intimação eletrônica.
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20/07/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 12:10
Juntada de Petição de pedido de providências
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11/07/2023 16:07
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2003
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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