TJES - 5000792-94.2024.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:27
Processo Reativado
-
02/06/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 13:47
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 14:51
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 12:35
Transitado em Julgado em 14/05/2025 para BRUNO LISBOA DE CASTRO - CPF: *12.***.*14-95 (INTERESSADO) e INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (INTERESSADO).
-
15/05/2025 02:21
Decorrido prazo de BRUNO LISBOA DE CASTRO em 13/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5000792-94.2024.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: BRUNO LISBOA DE CASTRO INTERESSADO: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDO MENDONCA PEIXOTO - ES22622 SENTENÇA Visto em inspeção Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Bruno Lisboa de Castro.
O executado impugnou os cálculos da exequente alegando o excesso de execução.
Com vista, a exequente concordou com o valor proposto pelo executado e requereu a expedição de requisição de pequeno valor com o decote dos honorários contratuais.
Assim, homologo o acordo em relação ao valor exequendo.
Determino a expedição de requisição de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, no valor apontado em ID 54900717, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009.
Em que pese a possibilidade de destaque dos honorários contratuais, mediante a apresentação do contrato de prestação de serviços profissionais, à luz do art. 100, §8º da Constituição Federal, não é possível a expedição de requisitório em separado para pagamento de honorários advocatícios contratuais.
Assim, deverá o Cartório consignar na requisição determinada a informação sobre o decote requerido.
Informado o pagamento, expeça-se alvará judicial para levantamento do valor depositado, mais acréscimos legais, conforme requerido em ID 56077807.
Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
P.I.
Cumpra-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
Fabio Pretti Juiz(a) de Direito -
15/04/2025 15:24
Expedição de Intimação eletrônica.
-
15/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 11:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de BRUNO LISBOA DE CASTRO - CPF: *12.***.*14-95 (INTERESSADO)
-
14/04/2025 11:57
Processo Inspecionado
-
14/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BRUNO LISBOA DE CASTRO em 06/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2024 11:48
Processo Reativado
-
25/06/2024 18:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 13:09
Transitado em Julgado em 24/06/2024 para BRUNO LISBOA DE CASTRO - CPF: *12.***.*14-95 (REQUERENTE) e INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (REQUERIDO).
-
25/06/2024 04:42
Decorrido prazo de BRUNO LISBOA DE CASTRO em 24/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 18:00
Julgado procedente o pedido de BRUNO LISBOA DE CASTRO - CPF: *12.***.*14-95 (REQUERENTE).
-
15/05/2024 14:13
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 06:53
Decorrido prazo de BRUNO LISBOA DE CASTRO em 16/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:57
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/02/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013967-88.2021.8.08.0035
Rosania Ramos Rocio
Rosania Ramos Rocio
Advogado: Alessandro Cezar de Freitas Mendonca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/09/2021 12:48
Processo nº 5009410-77.2025.8.08.0048
Eudrie Ferreira Evangelista
Renacar Veiculos LTDA - ME
Advogado: Maria Aparecida de Souza de Moraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/03/2025 16:36
Processo nº 5033532-33.2024.8.08.0035
Flavio Silva de Assis
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/10/2024 09:51
Processo nº 0001507-91.2016.8.08.0048
Welingthon Rocha Matos
Gildo Altoe
Advogado: Rhaylani Costa Altoe
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/01/2016 00:00
Processo nº 5008295-10.2022.8.08.0021
Banco Bradesco SA
Gisele Aparecida Manfrim Conceicao
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/12/2022 13:57