TJES - 5004008-69.2025.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Linhares
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 Processo n. 5004008-69.2025.8.08.0030 REQUERENTE: REGIVANIA DE SOUZA SANTOS, TAYMARA DE SOUZA SANTOS, JOEBERSON DE SOUZA SANTOS, WEBERSON ANTONIO DE SOUZA SANTOS, REGIVAN DE SOUZA SANTOS DESPACHO (Processo inspecionado - Inspeção 2025) 1) INTIMEM-SE os requerentes, por seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, promovam a emenda da inicial, nos seguintes termos: a) trazendo aos autos elementos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício da assistência judiciária gratuita – tais como faturas das concessionárias de serviços públicos de energia, telefonia e saneamento, fatura de cartão de crédito, fatura de condomínio, extrato de conta bancária, declaração de imposto de renda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contracheque, dentre outros; b) esclarecendo se o que se pretende inventariar é tão somente expectativa de direito sobre indenização a ser paga administrativamente pela Fundação Renova. 2) Transcorrido o prazo assinalado, após regular certificação acerca do cumprimento das determinações, CONCLUSOS.
Linhares/ES, data e horário registrados por ocasião da assinatura deste documento.
Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
14/04/2025 15:40
Expedição de Intimação Diário.
-
10/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 17:24
Processo Inspecionado
-
04/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5042480-61.2024.8.08.0035
Aerth Lirio Coppo
Walter Alexandre da Silva
Advogado: Aerth Lirio Coppo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/12/2024 14:47
Processo nº 0000555-04.2018.8.08.0029
Juan Alfredo Ayala Espinoza
Digital Net
Advogado: Helton Monteiro Mendes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/06/2018 00:00
Processo nº 5013538-18.2025.8.08.0024
Marina Monteverde Torquato
Samp Espirito Santo Assistencia Medica S...
Advogado: Lucas Ignacio Freitas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/04/2025 08:21
Processo nº 0015942-11.2017.8.08.0024
Thiago Nader Passos
Estado do Espirito Santo
Advogado: Ana Flavia Rodrigues dos Reis Nader Pass...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/06/2019 00:00
Processo nº 5000761-97.2024.8.08.0068
Genilson Alcantara de Souza
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Geisa Sigesmundo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/12/2024 11:09