TJES - 0005762-63.2018.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0005762-63.2018.8.08.0035 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: FRANCESCO ZANOTTO REQUERIDO: MARIANO SERVICOS E MANUTENCAO LTDA-VIPMECSERV MANUTENÇAO, DAVID DE OLIVEIRA SOUZA, HERMES DE OLIVEIRA SOUZA REPRESENTANTE: VICENTE DE PAULA MARIANO DESPACHO Refere-se à REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) proposta por REQUERENTE: FRANCESCO ZANOTTO em face de MARIANO SERVICOS E MANUTENCAO LTDA-VIPMECSERV MANUTENÇAO, DAVID DE OLIVEIRA SOUZA e HERMES DE OLIVEIRA SOUZA.
Compulsando os autos, verifica-se que fora proferida decisão saneadora em ID 64553744, tendo sido determinada a intimação das partes para informarem as provas que pretendem produzir.
Destarte, havendo requerimento de prova oral, ID 67126513, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de outubro de 2025 às 14:00 horas, a ser realizada de forma híbrida por meio de videoconferência pelo aplicativo “Zoom”, no seguinte link de acesso: * * * CONVITE A 4ª Vara Cível de Vila Velha está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Entrar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7772239345?pwd=SWF1NzRmSFhIcVFSV2w0TWhvbzhMUT09 ID da reunião: 777 223 9345 Senha de acesso: 4CivelVV * * * Intimem-se as partes. 1) A Serventia ficará encarregada de enviar ao Membro do Ministério Público, Defensor(es) Público(s) – caso verificada a participação destes – e Advogado(a)(s), o link alhures indicado; 2) Na forma do estabelecido no §4º do art. 357, do Código de Processo Civil, fica conferido às partes o prazo razoável de 10 (dez) dias úteis para a juntada de seu rol de testemunhas, sob pena de não oitiva das que forem a destempo relacionadas – efeito da preclusão temporal para a prática do ato em questão; 2.1) Quando da indicação das testemunhas, deverão se atentar ao estabelecido no art. 450, do mesmo diploma legal, em relação à identificação/qualificação de quem tenha interesse venha a ser ouvido nesta qualidade, bem como à quantidade máxima de pessoas a serem inquiridas em relação às questões aqui tidas por controvertidas (art. 357, §6º, do CPC/2015); 2.2) Fica dispensada a expedição de carta(s)/mandado(s) para a intimação de testemunhas que eventual residam nesta Comarca, já que às partes incumbe, a teor do previsto no art. 455, caput, do CPC/2015, informar ou intimar as suas respectivas testemunhas para comparecimento no ato aprazado, bem como propiciar meios para a efetivação do ato, salvo motivação devidamente justificada a ser apreciada por este juízo, sob pena de perda/desistência das respectivas provas. 2.3) Quanto a esse particular, inclusive, ficarão as partes advertidas de que, segundo o art. 455, §1º, do CPC/2015, lhes será exigida a comprovação quanto à realização da intimação de suas testemunhas, mediante a juntada, ao caderno, em até 03 (três) dias antes da realização da audiência agendada, de cópia(s) da(s) correspondência(s) de intimação encaminhada(s) e do(s) respectivo(s) comprovante(s) de recebimento, ficando dispensada a adoção da providência acaso declarem nos autos que comparecerão suas testemunhas independentemente de intimação, observado o disposto no art. 455, §2º, do CPC/2015; 3) Fica desde já ressalvada a possibilidade de o advogado consignar o comparecimento de seu cliente, bem como testemunhas que tenha arrolado, em seu escritório para implementação do ato, caso haja possibilidade e/ou entenda pertinente; 4) Destaco, por oportuno, que a audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e todos os demais participantes advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual como meio de prova; 4.1) as partes deverão ingressar na sala de audiências virtuais, a partir do link acima fornecido, com, pelo menos, 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de que a conexão e o áudio dos participantes sejam conferidos, evitando-se, com isso, a frustração do ato na data e na hora designadas; 4.2) As partes podem se comunicar com a Vara, no dia da audiência, observada a antecedência acima descrita, visando solucionar dificuldades de ingresso na sala virtual; 4.4) No dia e hora designados, os participantes da audiência devem estar em local silencioso e iluminado, sendo recomendável a utilização de fones de ouvido para a garantia da qualidade do áudio a ser gravado pela plataforma Zoom; 5) Registre-se que poderão as partes, advogados e testemunhas comparecerem a este juízo para a realização da audiência. 6) Consigne-se, por fim, a possibilidade desta Magistrada realizar audiências de forma telepresencial, considerando o disposto na Resolução n. 481/2022, que alterou a Resolução nº 654/2020, e autorizou a realização dos atos de forma telepresencial na hipótese de o juiz estar em substituição ou de designação de magistrado com sede funcional diversa: “Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: [...] II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; Intimem-se.
Diligencie-se com urgência.
Vila Velha – ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito *Instruções para videoconferência no horário acima designado: I.
Siga os seguintes passos no celular: 1.
Recomenda-se que os participantes assistam ao seguinte vídeo didático sobre o funcionamento do Zoom: https://www.youtube.com/watch? v=Z4FJsm4DhBg&list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw&index=1; 2.
Baixe o aplicativo “zoom cloud meetings” na Apple Store ou no Google Play 3.
Instalado o App, não é necessário se cadastrar.
Aperte o botão “INGRESSAR EM UM REUNIÃO” 4.
Digite ID da reunião 5.
Senha de acesso II.
Ou siga os seguintes passos no computador (laptop ou desktop com webcam): 1.
Entre no site www.zoom.us (observe que não é .com)! 2.
Há um botão ENTRAR EM UMA REUNIÃO à direita em cima; 3.
Clique nele e, na próxima tela, digite o número da reunião - ID da reunião *Instruções quanto ao ambiente que deve ser ASSEGURADO/OBSERVADO: 1.
A boa qualidade de conexão de internet; 2.
Estar na posse de documento de identificação pessoal com foto para apresentação assim que solicitado no início do ato; 3.
Estar em local iluminado, com baixo ruído externo, cenário neutro e reservado / sem a presença de terceiros; 4.
Não se comunicar com terceiros durante o ato, podendo haver comunicação das partes apenas com seu advogado/defensor devidamente constituído nos autos; 5.
Acessar o ambiente virtual da audiência com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência, em relação ao horário agendado, inclusive para fins de conferência e eventuais testes e ajustes TELEFONE PARA CONTATO Assessoria (27) 3149-2545 WhatsApp Assessoria - (27) 99874-0935 -
23/06/2025 11:33
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 18:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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18/06/2025 16:52
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de HERMES DE OLIVEIRA SOUZA em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIANO SERVICOS E MANUTENCAO LTDA-VIPMECSERV MANUTENÇAO em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de FRANCESCO ZANOTTO em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de DAVID DE OLIVEIRA SOUZA em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0005762-63.2018.8.08.0035 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: FRANCESCO ZANOTTO REQUERIDO: MARIANO SERVICOS E MANUTENCAO LTDA-VIPMECSERV MANUTENÇAO, DAVID DE OLIVEIRA SOUZA, HERMES DE OLIVEIRA SOUZA REPRESENTANTE: VICENTE DE PAULA MARIANO CERTIDÃO INTIMAÇÃO DE DESPACHO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional, o(a) Advogado do(a) REQUERENTE: WELINGTON AMBROZIA BARCELLOS - ES18473 e Advogados do(s) REQUERIDO(S): ROSEMARI SANTANA - ES18172, TICIANE GARDIN FOCH - ES25377, do inteiro teor do R.
Despacho/Decisão nº ID 64553744.
VILA VELHA-ES, 10 de abril de 2025. -
10/04/2025 16:46
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 22:34
Processo Inspecionado
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08/03/2025 22:34
Proferida Decisão Saneadora
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11/12/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 04:30
Decorrido prazo de HERMES DE OLIVEIRA SOUZA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:30
Decorrido prazo de HERMES DE OLIVEIRA SOUZA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:30
Decorrido prazo de DAVID DE OLIVEIRA SOUZA em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 00:11
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DAVID DE OLIVEIRA SOUZA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 01:14
Decorrido prazo de HERMES DE OLIVEIRA SOUZA em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 02:43
Decorrido prazo de FRANCESCO ZANOTTO em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 01:46
Decorrido prazo de FRANCESCO ZANOTTO em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 05:57
Decorrido prazo de FRANCESCO ZANOTTO em 25/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:08
Decorrido prazo de MARIANO SERVICOS E MANUTENCAO LTDA-VIPMECSERV MANUTENÇAO em 12/06/2024 23:59.
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09/06/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 22:05
Conclusos para julgamento
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08/06/2024 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2024 23:56
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
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17/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
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17/04/2024 17:11
Expedição de Mandado - intimação.
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17/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
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17/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
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31/01/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:52
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:14
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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