TJES - 5002225-35.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jose Paulo Calmon Nogueira da Gama - Vitoria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5002225-35.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GILSON THEODORO DA SILVA, GENI DE SOUZA ALCANTARA, FLORENTINO ZUCON, DALVA MARIA FERREIRA DE ALMEIDA, HELENA GOMES SILVARES AGRAVADO: CASSARO S/A INDUSTRIA E COMERCIO, MASSA FALIDA DE CASSARO S/A IND.
E COMÉRCIO Advogado do(a) AGRAVANTE: RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO - ES4465-A Advogado do(a) AGRAVADO: TENORIO MIGUEL MERLO FILHO - ES14775 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento por meio do qual pretendem, Gilson Theodoro da Silva e outros, ver reformada a sentença (Id. 57170145) que julgou liminarmente improcedente o pedido de habilitação de crédito no quadro-geral de credores.
Através do despacho de Id. 14123418, os recorrentes foram intimados a apresentar "a última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos 12 meses e demais documentos que julgarem necessários à comprovação da condição econômica alegada, sob pena de indeferimento do pedido”.
Os agravantes peticionaram requerendo a prorrogação do prazo para atendimento da determinação (Id. 13928961), tendo o pedido sido deferido pelo despacho de Id. 14123418.
Todavia, somente Gilson Theodoro da Silva (Id. 14375918) e Geni Souza Alcantra (Id. 14389234) adunaram documentos destinados à fazer prova do alegado, deixando de fazê-lo Florentino Zucon, Dalva Maria Ferreira de Almeida e Helena Gomes Silvares.
Destarte, na esteira do § 5º do art. 98 c/c § 7º do art. 99 do CPC, defiro parcialmente o benefício, sob a modalidade de redução de 2/5 (40%) da despesa, exigindo-se o recolhimento da diferença de 60%, a ser apurada pela contadoria do juízo.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após, conclusos.
Vitória, 15 de julho de 2025.
Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama R e l a t o r -
16/07/2025 14:30
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/07/2025 14:30
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2025 17:53
Conhecido o recurso de GILSON THEODORO DA SILVA - CPF: *04.***.*69-91 (AGRAVANTE), DALVA MARIA FERREIRA DE ALMEIDA - CPF: *24.***.*79-34 (AGRAVANTE), FLORENTINO ZUCON - CPF: *70.***.*50-72 (AGRAVANTE), GENI DE SOUZA ALCANTARA - CPF: *00.***.*76-85 (AGRAVA
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03/07/2025 09:38
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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26/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Decorrido prazo de HELENA GOMES SILVARES em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Decorrido prazo de DALVA MARIA FERREIRA DE ALMEIDA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Decorrido prazo de FLORENTINO ZUCON em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Decorrido prazo de GENI DE SOUZA ALCANTARA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5002225-35.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GILSON THEODORO DA SILVA, GENI DE SOUZA ALCANTARA, FLORENTINO ZUCON, DALVA MARIA FERREIRA DE ALMEIDA, HELENA GOMES SILVARES AGRAVADO: CASSARO S/A INDUSTRIA E COMERCIO, MASSA FALIDA DE CASSARO S/A IND.
E COMÉRCIO Advogado do(a) AGRAVANTE: RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO - ES4465-A Advogado do(a) AGRAVADO: TENORIO MIGUEL MERLO FILHO - ES14775 DESPACHO Defiro o requerimento de Id. 13928961 para conferir aos agravantes o prazo impostergável de 5 dias para exibição de documentos destinados à comprovação da condição econômica alegada.
Intimem-se.
Após, conclusos.
Vitória, 11 de junho de 2025.
Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama R e l a t o r -
12/06/2025 12:49
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 18:45
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:28
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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02/06/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:42
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5002225-35.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GILSON THEODORO DA SILVA, GENI DE SOUZA ALCANTARA, FLORENTINO ZUCON, DALVA MARIA FERREIRA DE ALMEIDA, HELENA GOMES SILVARES AGRAVADO: CASSARO S/A INDUSTRIA E COMERCIO, MASSA FALIDA DE CASSARO S/A IND.
E COMÉRCIO Advogado do(a) AGRAVANTE: RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO - ES4465-A Advogado do(a) AGRAVADO: TENORIO MIGUEL MERLO FILHO - ES14775 DESPACHO Como cediço, a concessão do benefício da gratuidade de justiça far-se-á mediante simples declaração do necessitado de impossibilidade de pagamento das custas processuais e os honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio ou da família (§ 3º do art. 99 do CPC).
Ocorre que, não obstante a presunção relativa de veracidade da declaração, o magistrado tem o poder-dever de investigar a real situação de necessidade da parte que pretende o benefício.
Do exposto, intimem-se os agravantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem a última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos 12 meses e demais documentos que julgarem necessários à comprovação da condição econômica alegada, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, conclusos.
Vitória, 20 de maio de 2025.
Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama R e l a t o r -
21/05/2025 13:55
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 18:11
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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12/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CASSARO S/A IND. E COMÉRCIO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5002225-35.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GILSON THEODORO DA SILVA, GENI DE SOUZA ALCANTARA, FLORENTINO ZUCON, DALVA MARIA FERREIRA DE ALMEIDA, HELENA GOMES SILVARES AGRAVADO: CASSARO S/A INDUSTRIA E COMERCIO, MASSA FALIDA DE CASSARO S/A IND.
E COMÉRCIO Advogado do(a) AGRAVANTE: RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO - ES4465-A Advogado do(a) AGRAVADO: TENORIO MIGUEL MERLO FILHO - ES14775 DESPACHO Intime-se o agravante para se manifestar sobre a preliminar de intempestividade suscitada em contrarrazões (Id. 12695642).
Após, à d.
Procuradoria de Justiça para manifestação.
Vitória, 15 de abril de 2025.
Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama R e l a t o r -
16/04/2025 13:30
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 18:44
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:22
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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24/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2025 18:30
Recebido Mandado - Intimação pela Central de Mandados para distribuição
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26/02/2025 18:30
Remetido Mandado - Intimação para Central de Mandados.
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26/02/2025 18:18
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 18:43
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:36
Conclusos para despacho a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
-
20/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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20/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/02/2025 16:34
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:34
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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20/02/2025 16:32
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/02/2025 14:44
Processo devolvido à Secretaria
-
20/02/2025 14:44
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/02/2025 14:44
Declarada incompetência
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14/02/2025 16:50
Conclusos para despacho a ROBSON LUIZ ALBANEZ
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14/02/2025 16:50
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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14/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 19:27
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2025 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/02/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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