TJES - 5033233-89.2024.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5033233-89.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALINE PEREIRA BISPO (carta postal) Endereço: Rua Rubens Ribeiro, 150, casa, Santa Martha, VITÓRIA - ES - CEP: 29046-552 INTERESSADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) (diário eletrônico) Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 SENTENÇA - INTIMAÇÃO A empresa ré 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) teve deferida a recuperação judicial nos autos do processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024 em trâmite perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Em vista da orientação esboçada no Enunciado 51 do FONAJE, os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial.
O cumprimento de sentença e a execução, contudo, se mostram prejudicados em sede de Juizado Especial.
Ademais, a teor do que dispõe a Lei nº 11.101/2005 e em se tratando de hipótese de habilitação intempestiva por título executivo judicial, deve o autor proceder à habilitação do crédito ajuizando ação no juízo onde tramita a recuperação judicial.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 8º da Lei 9.099/1995 c/c art. 924 do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, face ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caso requerida, expeça-se a competente certidão de crédito em favor da parte autora.
Transitada em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida.
ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado.
Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à Secretaria desta unidade no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor.
Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 48540826 Petição Inicial Petição Inicial 24081312502233700000046149476 48540832 ID E COMP DE RESIDENCIA (1) Indicação de prova em PDF 24081312502266600000046149482 48540833 COMP DE PAGAMENTO RESERVA HOTEL (1) Indicação de prova em PDF 24081312502284100000046149483 48540834 IMAGENS TELA COMPUTADOR HOTEL (1) Indicação de prova em PDF 24081312502304600000046149484 48540835 MENSAGENS CHAT 123 MILHAS (1) Indicação de prova em PDF 24081312502327900000046149485 48540837 PAGAMENTO EXTRA DO QUARTO DE HOTEL (1) Indicação de prova em PDF 24081312502348900000046149487 48540838 PEDIDO NA 123 MILHAS (1) Indicação de prova em PDF 24081312502370500000046149488 48544385 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24081313514387500000046152505 48596435 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24081319133600700000046201407 48596446 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24081415203831100000046201418 52157390 Contestação Contestação 24100714302412800000049506058 52157401 1942401 - E-mail 2 Documento de comprovação 24100714302442200000049506069 52158457 1942401 - E-mail 1 Documento de comprovação 24100714302514100000049506075 52158472 2 - Procuração e Carta de preposição 123 - CÍVEL Documento de comprovação 24100714302533800000049506090 52158474 1 - Contrato Social - Liminar Recuperação Judicial-1 Documento de comprovação 24100714302552800000049506092 52513033 123 - CIT E INT AUD - LIDO Aviso de Recebimento (AR) 24101114263854500000049837697 52513032 ALINE PEREIRA - CIT E INT AUD - LIDO Aviso de Recebimento (AR) 24101114264046000000049837696 52513029 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24101114264297400000049837694 52609405 5033233-89.2024.8.08.0024 Termo de Audiência 24101413151295300000049927210 52608550 Termo de Audiência Termo de Audiência 24101413151408300000049927207 54730207 Sentença Sentença 24111817182943800000051868724 55043814 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24112117421584700000052160040 55051922 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112117432942100000052167492 56276725 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24121118324419400000053306062 56278374 REQUERIMRNTO ALINE Certidão - Juntada diversas 24121118324441900000053307609 56678085 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25020517030713200000053676740 56678985 AR ALINE INT SENTENÇA LIDO Aviso de Recebimento (AR) 25020517030736200000053677589 67116309 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25041515275004300000059588210 67227907 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041515323763800000059687049 69390670 Decurso de prazo Decurso de prazo 25052708324476400000061604162 -
15/07/2025 17:29
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 15:37
Expedição de Comunicação via correios.
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15/07/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 02:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 21/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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18/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5033233-89.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE PEREIRA BISPO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial.
Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos.
O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
15/04/2025 15:32
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 15:27
Transitado em Julgado em 17/12/2024 para 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO) e ALINE PEREIRA BISPO - CPF: *45.***.*85-01 (REQUERENTE).
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05/02/2025 17:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/12/2024 11:05
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 18:32
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 17:18
Julgado procedente o pedido de ALINE PEREIRA BISPO - CPF: *45.***.*85-01 (REQUERENTE).
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14/10/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 14:49
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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14/10/2024 13:15
Expedição de Termo de Audiência.
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11/10/2024 14:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/10/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:51
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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13/08/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Aviso de Recebimento (AR) • Arquivo
Aviso de Recebimento (AR) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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