TJES - 5000180-77.2022.8.08.0060
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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23/06/2025 17:05
Conclusos para despacho
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20/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Intimação
5000180-77.2022.8.08.0060 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: K.
V.
CANZIAN - ME EXECUTADO: KAMILA BARBOZA LOURENCO BIAZATE Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN ao(à) DR.(a).
EDSON MARCOS FERREIRA PRATTI JUNIOR para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos demonstrativo atualizado do débito, considerando a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 17/06/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE DIRETOR DE SECRETARIA -
17/06/2025 15:44
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de KAMILA BARBOZA LOURENCO BIAZATE em 16/06/2025 23:59.
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24/05/2025 01:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2025 01:48
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de K. V. CANZIAN - ME em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de KAMILA BARBOZA LOURENCO BIAZATE em 21/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:19
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/04/2025 00:01
Publicado Despacho - Carta em 22/04/2025.
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28/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 5000180-77.2022.8.08.0060 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: K.
V.
CANZIAN - ME EXECUTADO: KAMILA BARBOZA LOURENCO BIAZATE Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON MARCOS FERREIRA PRATTI JUNIOR - ES23540 Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença interposto por K.
V.
CANZIAN - ME em face de KAMILA BARBOZA LOURENÇO BIAZATE, devidamente qualificadas nos autos.
Conforme se infere dos autos, a executada foi devidamente citada (ID 27814812) deixando transcorrer o prazo para apresentação de contestação.
Na sentença ID 33316233, foi decretada a revelia da executada e a ação foi julgada procedente, com trânsito em julgado, conforme certidão ID 41587846.
Nesse contexto, estabelece o §2º, II, art. 513 do CPC que: Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; Dessa forma, determino a intimação da parte executada por carta com aviso de recebimento para: (1) no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do valor cobrado (ID 42976867), sendo cientificada de que o não pagamento no prazo acarretará os acréscimos de multa de 10% (dez por cento) e também e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a teor do que preceitua o § 1º, do art. 523, do Código de Processo Civil; e (2) transcorrido o prazo previsto no dispositivo legal supracitado sem o pagamento voluntário, apresentar, caso assim queira, no prazo de 15 (quinze) dias independentemente de penhora ou nova intimação sua impugnação (art. 525 e seu §1º do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo sem o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos demonstrativo atualizado do débito, considerando a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%.
Diligencie-se.
Intime-se.
Atílio Vivácqua–ES, 16 de abril de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM n.º 0326/2025 -
16/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
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16/04/2025 13:42
Expedição de Intimação Diário.
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16/04/2025 08:18
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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16/04/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 13:03
Conclusos para decisão
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13/05/2024 13:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2024 13:03
Processo Reativado
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13/05/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 21:32
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 21:25
Transitado em Julgado em 06/02/2024 para K. V. CANZIAN - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-06 (REQUERENTE) e KAMILA BARBOZA LOURENCO BIAZATE - CPF: *61.***.*36-08 (REQUERIDO).
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07/02/2024 01:55
Decorrido prazo de K. V. CANZIAN - ME em 06/02/2024 23:59.
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04/12/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2023 21:08
Julgado procedente o pedido de K. V. CANZIAN - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
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31/10/2023 17:12
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
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05/10/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 15:14
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 15:12
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2023 15:00 Atílio Vivacqua - Vara Única.
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12/07/2023 15:12
Expedição de Termo de Audiência.
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11/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
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10/07/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 20:23
Expedição de Mandado - citação.
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08/06/2023 20:23
Expedição de intimação eletrônica.
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03/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
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03/05/2023 14:13
Audiência Conciliação designada para 12/07/2023 15:00 Atílio Vivacqua - Vara Única.
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17/03/2023 16:32
Decisão proferida
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06/09/2022 13:08
Conclusos para despacho
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06/09/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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