TJES - 5000199-79.2021.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 20:37
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 20:37
Transitado em Julgado em 03/04/2025 para MARCIA SUELI TARDANE SILVA - CPF: *94.***.*87-17 (INTERESSADO) e MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO - CNPJ: 27.***.***/0001-67 (INTERESSADO).
-
09/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 15:18
Juntada de
-
15/04/2025 13:40
Proferida Decisão Saneadora
-
15/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCIA SUELI TARDANE SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCIA SUELI TARDANE SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCIA SUELI TARDANE SILVA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
-
27/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
19/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000199-79.2021.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARCIA SUELI TARDANE SILVA INTERESSADO: MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO Advogado do(a) INTERESSADO: ALESSANDRO SIMOES MACHADO - ES20386 Advogado do(a) INTERESSADO: RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA - ES16585 DECISÃO 1) Ante o teor da certidão de ID 64641446, INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 10 dias, efetuar o depósito judicial da quantia indevida para ao mesmo, através do alvará de ID 64486605, no montante de R$671,91 (R$3.918,18-R$3.246,27 = R$671,91); 2) Após a juntada da manifestação do Exequente, ou expirado o prazo de 10 dias, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos; 3) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 10 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/03/2025 11:27
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/03/2025 10:58
Proferida Decisão Saneadora
-
10/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:04
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/03/2025 15:49
Juntada de
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000199-79.2021.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARCIA SUELI TARDANE SILVA INTERESSADO: MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO Advogado do(a) INTERESSADO: ALESSANDRO SIMOES MACHADO - ES20386 Advogado do(a) INTERESSADO: RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA - ES16585 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MARCIA SUELI TARDANE SILVA em desfavor de MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.
A Contadoria apresentou os cálculos no ID 61599500, sendo que as partes concordaram com o referido cálculo. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, denoto que os cálculos da Contadoria preencheram os requisitos legais, e as partes concordaram com os mesmos, de modo que HOMOLOGO o referido cálculo.
Considerando-se que foi expedido RPV pelo Executado em favor do Exequente, inclusive com um valor maior do que o devido, percebo que o crédito em favor da parte exequente foi integralmente adimplido.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95).
Expeça-se alvará, na forma requerida pelo Exequente no ID 63306291, no montante de R$3.246,27, e expeça-se alvará em favor do Executado do saldo remanescente, conforme os cálculos da Contadoria deste Juízo.
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 11:57
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 17:56
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 14:41
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
-
14/02/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000199-79.2021.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARCIA SUELI TARDANE SILVA INTERESSADO: MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO Advogado do(a) INTERESSADO: ALESSANDRO SIMOES MACHADO - ES20386 Advogados do(a) INTERESSADO: JALTAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA - ES2828, RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA - ES16585 DESPACHO Vistos em Inspeção 2025 1) INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da Contadoria (ID 615969500), ficando as partes cientes que, em caso de inércia no referido prazo, será considerado que houve concordância tácita com os referidos cálculos; 2) EXPIRADO o prazo de 10 dias, ou com as juntadas das manifestações das partes, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos; 3) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 29 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 12:10
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/01/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:56
Processo Inspecionado
-
29/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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21/01/2025 14:22
Conta Atualizada
-
18/12/2024 14:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/12/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Barra de São Francisco
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17/12/2024 13:13
Proferida Decisão Saneadora
-
17/12/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 16:34
Não recebido o recurso de MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO - CNPJ: 27.***.***/0001-67 (INTERESSADO).
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16/12/2024 16:15
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/10/2024 17:29
Juntada de
-
16/10/2024 17:47
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO em 15/10/2024 23:59.
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23/08/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2024 12:14
Processo Reativado
-
02/08/2024 09:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 12:31
Transitado em Julgado em 22/03/2024 para MARCIA SUELI TARDANE SILVA - CPF: *94.***.*87-17 (REQUERENTE) e MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO - CNPJ: 27.***.***/0001-67 (REQUERIDO).
-
23/03/2024 01:20
Decorrido prazo de MARCIA SUELI TARDANE SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2024 14:49
Processo Inspecionado
-
26/02/2024 14:49
Julgado procedente em parte do pedido de MARCIA SUELI TARDANE SILVA - CPF: *94.***.*87-17 (REQUERENTE).
-
16/08/2023 09:43
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 02:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO SIMOES MACHADO em 15/08/2023 23:59.
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20/07/2023 11:32
Expedição de intimação eletrônica.
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19/07/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 19:03
Proferida Decisão Saneadora
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07/06/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2022 13:47
Conclusos para julgamento
-
28/02/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 06:00
Decorrido prazo de ALESSANDRO SIMOES MACHADO em 18/11/2021 23:59.
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25/10/2021 01:04
Publicado Intimação - Diário em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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21/10/2021 15:34
Expedição de intimação - diário.
-
21/10/2021 15:31
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 12:58
Decorrido prazo de JALTAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA em 17/08/2021 23:59.
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17/08/2021 02:48
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2021 14:22
Expedição de citação eletrônica.
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27/04/2021 17:14
Processo Inspecionado
-
27/04/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 13:52
Expedição de Certidão.
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05/03/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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