TJES - 5000361-26.2025.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 15:07
Transitado em Julgado em 28/02/2025 para BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO).
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11/03/2025 15:02
Decorrido prazo de PEDRO TURINI em 17/02/2025 23:59.
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11/03/2025 15:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/03/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:45
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:45
Decorrido prazo de PEDRO TURINI em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:45
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:45
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:47
Publicado Intimação eletrônica em 14/02/2025.
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01/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5000361-26.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO TURINI REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: SERGIO ARAUJO NIELSEN - ES12140 Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 SENTENÇA Relatório.
Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da LJE.
Fundamentos.
Impulsionado o feito em seus ulteriores termos, adveio ao presente caderno processual postulação autoral requerendo a desistência da ação (ID 61716739), pleito este que prescinde do consentimento do réu, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, segundo o qual, "a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento...”.
Tal hipótese enseja, pois, a aplicação do disposto no art. 485, VIII, do CPC.
Dispositivo.
Isto posto, sentencio o presente processo sem resolução de mérito, com fundamento subsidiário no art. 485, VIII, do CPC, ao passo em que determino o arquivamento dos autos, após as cautelas legais, revogo ainda a tutela antecipada concedida.
CANCELO a Audiência designada.
Retire-se o processo de pauta.
Custas processuais com isenção, face o que dispõe o art. 54 da LJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito, arquive-se, com as cautelas de estilo.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
12/02/2025 12:11
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 12:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 12:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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04/02/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 10:23
Extinto o processo por desistência
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24/01/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 17:11
Juntada de Petição de desistência da ação
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20/01/2025 14:42
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2025 14:42
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2025 14:39
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2025 14:37
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2025 14:37
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 09:14
Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 12:43
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:35
Conclusos para decisão
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16/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 12:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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16/01/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Aviso de Recebimento (AR) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante de envio • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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