TJES - 5009268-55.2023.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:40
Juntada de Requerimento
-
15/05/2025 01:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO INACIO DE FREITAS em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA MANDELLI em 13/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:04
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5009268-55.2023.8.08.0012 REQUERENTE Nome: MARIA DA PENHA MANDELLI Endereço: Rua Agenor de Vasconcelos, 04, EM FRENTE A CAPELA MORTUÁRIA, São Francisco, CARIACICA - ES - CEP: 29145-403 Advogado do(a) INTERESSADO: VERONICA XIMENES DO PRADO MARTINS - ES27906 REQUERIDO(A) Nome: SEBASTIAO INACIO DE FREITAS Endereço: Rua Agenor de Vasconcelos, s/n, BLOCO 3 APT 103 - FRENTE A CAPELA MORTUÁRIA, São Francisco, CARIACICA - ES - CEP: 29145-403 Advogado do(a) INTERESSADO: PATRICK PIMENTEL DO CARMO - ES15799 Acesse nossa página na internet SENTENÇA/OFÍCIO Vistos etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais proposta por MARIA DA PENHA MANDELLI em face de SEBASTIAO INACIO DE FREITAS.
Em audiência de instrução e julgamento realizada em 09 de dezembro de 2024, a autora, apesar de intimada, não compareceu.
A advogada da autora justificou a ausência informando que presta serviços para um escritório de advocacia e tinha audiência designada para o mesmo dia e horário em Vitória-ES, porém, não houve acolhimento do pedido de adiamento da audiência.
A advogada da autora foi intimada para comprovar a data em que foi designada a audiência no processo que tramita na Justiça do Trabalho, a data da ciência e que figura como única advogada habilitada, sob pena de extinção da ação.
A advogada da autora peticionou informando que é advogada dativa nomeada nos autos e que presta serviços para o escritório Zouain, Rizk e Colodetti Advogados Associados, juntando as atas de audiência na Justiça do Trabalho.
II - FUNDAMENTAÇÃO O não comparecimento da parte autora à audiência de instrução e julgamento, intimada, acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
A advogada dativa nomeada para assistir a parte autora, apesar de ter aceitado o encargo (ID. 46226133), informou que presta serviços para um escritório de advocacia, o que demonstra que não figura como única advogada habilitada a atuar no processo, não justificando sua ausência na audiência designada.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais.
Honorários indevidos.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se a autora para o pagamento das custas processuais, em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Não havendo mais pendências, arquivem-se.
Cariacica/ES, 9 de abril de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3.
Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95); 4.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). -
15/04/2025 15:50
Expedição de Intimação Diário.
-
09/04/2025 16:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 09/12/2024 16:00, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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10/12/2024 12:18
Expedição de Termo de Audiência.
-
06/12/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 18:49
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA MANDELLI em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:58
Conclusos para despacho
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06/11/2024 17:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 16:00, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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06/11/2024 17:54
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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04/11/2024 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:24
Conclusos para despacho
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16/10/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 16:41
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 15:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/09/2024 12:54
Audiência Instrução e julgamento designada para 11/11/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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05/09/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 12:50
Audiência Instrução e julgamento realizada para 04/09/2024 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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05/09/2024 12:48
Expedição de Termo de Audiência.
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21/08/2024 14:56
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/07/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 14:41
Expedição de carta postal - intimação.
-
27/06/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:38
Processo Inspecionado
-
14/06/2024 12:53
Audiência Instrução e julgamento designada para 04/09/2024 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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13/06/2024 14:00
Conclusos para despacho
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05/06/2024 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:48
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/02/2024 13:07
Expedição de Ofício.
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15/02/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 15:05
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2023 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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29/11/2023 15:05
Expedição de Termo de Audiência.
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29/11/2023 14:37
Transitado em Julgado em 30/10/2023 para MARIA DA PENHA MANDELLI - CPF: *18.***.*24-72 (REQUERENTE).
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18/10/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 13:42
Expedição de carta postal - intimação.
-
18/10/2023 13:42
Expedição de Mandado - intimação.
-
18/10/2023 13:37
Audiência Conciliação designada para 29/11/2023 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
18/10/2023 13:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/09/2023 14:21
Expedição de carta postal - intimação.
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04/09/2023 13:58
Extinto o processo por desistência
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01/09/2023 15:58
Conclusos para decisão
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01/09/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 15:21
Audiência Conciliação realizada para 10/08/2023 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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10/08/2023 15:21
Expedição de Termo de Audiência.
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05/07/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 17:21
Conclusos para despacho
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29/06/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:11
Audiência Conciliação designada para 10/08/2023 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
27/06/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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