TJES - 0037666-37.2018.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 22:56
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/05/2025 23:59.
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15/05/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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18/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 0037666-37.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVANA BARBOSA MEDINA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: ORONDINO JOSE MARTINS NETO - ES7514 DESPACHO Processo sob Meta 02 do CNJ Trata-se de ação acidentária, cuja Perita do Juízo solicitou que a parte Autora realizasse o exame de Eletroneuromiografia, a fim de que fosse atestado sua real condição físico/clínico, para conclusão do laudo pericial.
Por meio da petição de ID 30781866, a parte Requerente junta aos autos cópia do exame realizado.
Sendo assim, intime-se a ilustre Perita nomeada para concluir a prova pericial, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo o depósito dos honorários, expeça-se alvará em favor da Perita nomeada.
Dil-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
14/04/2025 16:13
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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27/11/2024 17:35
Juntada de Petição de laudo técnico
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25/11/2024 11:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:25
Decorrido prazo de SILVANA BARBOSA MEDINA em 13/11/2024 23:59.
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23/10/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:22
Conclusos para despacho
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20/07/2024 20:30
Processo Inspecionado
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25/06/2024 03:27
Decorrido prazo de SILVANA BARBOSA MEDINA em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024 23:59.
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20/05/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 17:44
Conclusos para despacho
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13/09/2023 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 15:47
Expedição de intimação eletrônica.
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25/07/2023 15:44
Juntada de Certidão
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22/02/2023 10:04
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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