TJES - 5031505-38.2024.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 02:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:11
Publicado Decisão - Mandado em 22/04/2025.
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18/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
04/04/2025 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 5031505-38.2024.8.08.0048 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARGARET BARROS DE OLIVEIRA DECISÃO/MANDADO Inicialmente verifico que a parte autora acostou aos autos a petição id 53757711 comprovando a constituição em mora do réu. 1.
Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO de bem móvel alienado fiduciariamente pelo Requerido em favor da instituição financeira autora, com supedâneo nas regras do Decreto-Lei nº 911, de 1º de Outubro de 1969. 2.
A parte autora apontou documentos que comprovam o pacto fiduciário (Código Civil, arts. 1.361 a 1.368-A e Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, art. 66-B) e demonstram a comprovação da mora, consoante a regra do caput do art. 3º do mesmo Decreto-Lei, liminarmente a busca e apreensão pretendida. 3.
FAÇA-SE a busca e apreensão do bem móvel MARCA: MARCA: FORD, MODELO: FIESTA 1.6 16V FLEX, COR: PRATA, PLACA: PFZ9A30, ANO/MODELO: 2012, CHASSI: 9BFZF55P3D8404089, RENAVAM: 000486768104, com sua entrega diretamente à parte autora ou por intermédio da pessoa por ela indicada na petição inicial para recebimento do bem em depósito, e imediatamente após a efetivação da medida contará o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente , segundo os valores apresentados pelo autor (credor fiduciário) na petição inicial (com as devidas atualizações até a data do depósito), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (§ 2º, art. 3º, Decreto-lei nº 911/69) e, caso contrário, decorrido esse prazo de 5 (cinco) dias sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da parte autora (§ 1º, art. 3º, Decreto-lei nº 911/69). 4.
Efetivada a busca e apreensão, cite-se para responder à ação no prazo de 15 (quinze) dias a partir da execução (cumprimento) da medida liminar (§ 3º, art. 3º, Decreto-lei nº 911/69), cientificado, de que a resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º, caso entenda ter havido pagamento a mais e desejar a restituição (§ 4º, art. 3º, Decreto-Lei nº 91/69). 5.
No termo de entrega e depósito do bem, deverá constar advertência de que ele deverá permanecer nesta Comarca no prazo de 5 (cinco) dias após o cumprimento da liminar, para não frustrar ou inviabilizar o direito de restituição ao devedor fiduciante em caso de pagamento do débito, sob pena de responder pessoalmente o depositário pelas sanções penais de depositário infiel e de ser pessoalmente multado em até 20% (vinte por cento) do valor da causa, nos termos do art. 77, inciso IV, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo das sanções cabíveis também à parte autora. 6.
Caso não seja o bem localizado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar o fato e, em seguida, deverá o Cartório intimar o Autor, por seu advogado, para os fins do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, consoante redação dada pela Lei nº 13.043/14. 7.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sobre as penas da lei. 8.
Intime-se. 9.
Diligencie-se.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 52257670 Petição Inicial Petição Inicial 24100815283123100000049599196 52257679 *00.***.*45-32 - Contrato_Inicial_Busca_e_Apreensão Petição inicial (PDF) 24100815283155700000049599205 52257680 Fieis Depositários - ES Documento de comprovação 24100815283195800000049600656 52257683 1 PROCURAÇÃO AYMORÉ 2024 14975965 - 121564.2023 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24100815283238000000049600659 52257685 PLANILHA DEBITO Ata da Assembleia Geral de Credores 24100815283317200000049600661 52257684 3 Aymore_AGOE 31 03 2020_Eleição Diretoria_compressed Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24100815283356600000049600660 52257681 2 Subst.
AYMORÉ 2024 M.A.C BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Documento de comprovação 24100815283428800000049600657 52257687 CONTRATO Documento de comprovação 24100815283474400000049600663 52257686 4 CLAUSULAS GERAIS AYMORÉ Documento de comprovação 24100815283510600000049600662 52257688 NOTIFICAÇÃO Documento de comprovação 24100815283568600000049600664 52257689 Motor Consulta Documento de comprovação 24100815283676300000049600665 52257690 *00.***.*45-32 MARGARET BARROS DE OLIVEIRA GUIA IN (1) Documento de comprovação 24100815283734400000049600666 52257691 *00.***.*45-32 MARGARET BARROS DE OLIVEIRA (1) Documento de comprovação 24100815283779600000049600667 52270878 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24101018033703200000049611670 53012537 Despacho Despacho 24102418415765400000050301327 53012537 Despacho Despacho 24102418415765400000050301327 53757711 Petição (outras) Petição (outras) 24103111455066200000050993380 53757727 2 - JULGAMENTO TEMA 1132 - STJ Informações 24103111455091800000050993396 53757725 Not - MARGARET BARROS DE OLIVEIRA-*00.***.*45-32 Documento de comprovação 24103111455171600000050993394 53757726 3 - CONCESSÃO MEDIDA LIMINAR - TEMA 1132 - STJ Informações 24103111455111900000050993395 53757721 4 - CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO - TEMA 1132 STJ - Copia Informações 24103111455135200000050993390 53757724 DETRAN - MARGARET BARROS DE OLIVEIRA-*00.***.*45-32 Documento de comprovação 24103111455151500000050993393 CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito Serra/ES, datado conforme assinatura digital.
Nome: MARGARET BARROS DE OLIVEIRA Endereço: Rua Santa Terezinha, 29161819, APT 104A, André Carloni, SERRA - ES - CEP: 29161-819 -
15/04/2025 15:55
Expedição de Intimação Diário.
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07/04/2025 20:53
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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07/04/2025 20:52
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2025 18:10
Conclusos para decisão
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04/12/2024 09:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/11/2024 23:59.
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31/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 18:08
Conclusos para decisão
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10/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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