TJES - 5002464-20.2022.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 13:10
Transitado em Julgado em 15/05/2025 para COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 31.***.***/0001-99 (REQUERENTE).
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO FELIPE SOUZA LIMA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de GRANITOS LIMA LTDA em 21/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:04
Publicado Notificação em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5002464-20.2022.8.08.0008 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: GRANITOS LIMA LTDA, EDUARDO FELIPE SOUZA LIMA SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO CONEXÃO em face de GRANITOS LIMA LTDA e EDUARDO FELIPE SOUZA LIMA.
Decisão de ID. 18977821 deferindo a liminar.
Tentativa de localização do veículo (ID. 31265687).
Decisão homologando o acordo (ID. 31266735).
Manifestação da parte autora informando que os requeridos não efetuaram o pagamento das parcelas do acordo (ID. 47991013).
Despacho de ID. 54796515 informando a inserção de restrição de circulação via RENAJUD.
Manifestação das partes no ID. 66210069 informando que as partes transigiram para pôr a lide; pugnaram pela extinção do processo.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Considerando que as partes transigiram acordo pondo fim à lide, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes constantes da manifestação de ID. 66210069, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Em relação as custas remanescentes do processo, de acordo com o art. 90, §3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas.
RETIREI a restrição imposta via RENAJUD.
Junto o Comprovante de Exclusão de Restrição Veicular.
Tudo cumprido, transitado em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
16/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 14:00
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 14:00
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 13:59
Expedição de Intimação Diário.
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16/04/2025 13:37
Processo Inspecionado
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16/04/2025 13:37
Homologada a Transação
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02/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 01:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 01:38
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 15:07
Expedição de #Não preenchido#.
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24/01/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 08:55
Processo Inspecionado
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05/08/2024 16:23
Conclusos para despacho
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05/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2024 01:15
Decorrido prazo de EDUARDO FELIPE SOUZA LIMA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:14
Decorrido prazo de GRANITOS LIMA LTDA em 26/01/2024 23:59.
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23/11/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2023 11:30
Homologada a Transação
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22/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
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11/07/2023 16:51
Conclusos para decisão
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11/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 14:41
Juntada de Petição de homologação de transação
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11/07/2023 03:27
Decorrido prazo de ADRIELLI RIVA PESSI em 10/07/2023 23:59.
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22/06/2023 13:11
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 13:09
Processo Inspecionado
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15/06/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 06:43
Conclusos para despacho
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13/02/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 17:51
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 17:51
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2022 17:00
Conclusos para decisão
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11/10/2022 17:00
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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