TJES - 5000151-98.2023.8.08.0025
1ª instância - Vara Unica - Itaguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:27
Decorrido prazo de LEOVERGILDO DOS SANTOS PEREIRA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000151-98.2023.8.08.0025 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEOVERGILDO DOS SANTOS PEREIRA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: JESSICA SOARES DA SILVA - ES36771 Advogados do(a) REU: FABIO RIVELLI - ES23167, GUILHERME KASCHNY BASTIAN - SP266795 DESPACHO Indefiro o requerimento de sobrestamento dos autos formulado no ID nº 50583051, em razão do lapso temporal desde do requerimento.
Ante a notícia de que as partes iniciaram tratativas extrajudiciais para a solução do litigio, intime-se a parte requerente para informar, o prazo de 15 (quinze) dias se ainda têm interesse no prosseguimento do feito.
Por fim, considerando que a renúncia acostada no ID nº 62382548, intime-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar as provas que pretende produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão e indeferimento, cientificando-a de que seu silêncio será interpretado como desistência daquelas provas que eventualmente tenham sido requeridas preteritamente.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica.
LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/04/2025 14:06
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 04:47
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:47
Decorrido prazo de LEOVERGILDO DOS SANTOS PEREIRA em 24/02/2025 23:59.
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18/12/2024 14:59
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 19:50
Proferida Decisão Saneadora
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28/07/2023 13:36
Conclusos para despacho
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20/07/2023 17:13
Processo Inspecionado
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03/07/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 14:19
Juntada de Petição de certidão - juntada
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20/06/2023 17:52
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2023 15:30 Itaguaçu - Vara Única.
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20/06/2023 17:51
Expedição de Termo de Audiência.
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19/06/2023 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 20:51
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 13:34
Expedição de carta postal - citação.
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24/05/2023 13:16
Expedição de intimação eletrônica.
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24/05/2023 13:13
Juntada de
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19/05/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 12:51
Audiência Conciliação designada para 20/06/2023 15:30 Itaguaçu - Vara Única.
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04/05/2023 18:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEOVERGILDO DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *53.***.*94-96 (AUTOR).
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04/05/2023 18:12
Não Concedida a Antecipação de tutela a LEOVERGILDO DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *53.***.*94-96 (AUTOR)
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04/05/2023 18:11
Processo Inspecionado
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29/03/2023 17:27
Conclusos para decisão
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29/03/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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