TJES - 5004060-61.2021.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 14:12
Transitado em Julgado em 13/03/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE) e IRENE DE LOURDES GONCALVES VIANA - CPF: *55.***.*08-16 (EXECUTADO).
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11/03/2025 00:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:01
Decorrido prazo de IRENE DE LOURDES GONCALVES VIANA em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 14:47
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5004060-61.2021.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: IRENE DE LOURDES GONCALVES VIANA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC. e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
CARIACICA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juiz de Direito -
07/02/2025 17:30
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 13:44
Homologada a Transação
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17/10/2024 12:47
Conclusos para decisão
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03/07/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 16:45
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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18/05/2023 13:03
Processo Inspecionado
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18/05/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 17:42
Conclusos para despacho
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01/02/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 17:03
Juntada de Certidão
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30/09/2022 17:06
Juntada de Mandado
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30/09/2022 14:42
Expedição de Mandado - citação.
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05/08/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 17:58
Conclusos para despacho
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08/11/2021 11:04
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/11/2021 23:59.
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22/10/2021 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2021 17:40
Expedição de intimação eletrônica.
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17/09/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 11:54
Conclusos para despacho
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06/08/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2021 17:27
Expedição de intimação eletrônica.
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14/07/2021 13:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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06/07/2021 17:53
Conclusos para despacho
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06/07/2021 17:51
Expedição de Certidão.
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05/07/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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