TJES - 5000704-16.2021.8.08.0026
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de COMISSÃO DE FORMATURA DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE MULTIVIX DE CACHOEIRO DO ITEPEMIRIM - ES/2020 em 03/06/2025 23:59.
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16/05/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 02:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 02:14
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5000704-16.2021.8.08.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PSK FORMATURAS EIRELI - ME REU: GABRIELA PIRES DE MELO, RENATA RIBEIRO BERNARDO LIMA Advogado do(a) AUTOR: CAMILA CRISTINA ANDREOTI BOAVENTURA - PR64434 Advogado do(a) REU: BRAULYO LIMA DAVER E SOUSA - ES24388 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se AÇÃO DE COBRANÇA proposta por PSK FORMATURAS LTDA em face de COMISSÃO DE FORMATURA DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE MULTIVIX DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM - ES, representada por GABRIELA PIRES DE MELO e RENATA RIBEIRO BERNARDOO LIMA, todos qualificados nos autos.
Afirma em síntese, que a requerida abandonou o contrato de prestação de serviços.
Requer, ao final, a condenação da demandada ao pagamento do valor de R$ 164.381,37 (cento e sessenta e quatro mil trezentos e oitenta e um reais e trinta e sete centavos).
Contestação de RENATA RIBEIRO BERNARDO LIMA no ID 19126324.
Defesa de GABRIELA PIRES DE MELO no ID 53453551. É o sucinto relatório.
Decido.
Compulsando os presentes autos e tendo em vista algumas particularidades, tenho por bem tecer algumas considerações.
Observa-se que a presente ação foi ajuizada em face da COMISSÃO DE FORMATURA DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE MULTIVIX DE CACHOEIRO DO ITEPEMIRIM – ES/2020, representada por Gabriela Pires e Renata Ribeiro.
Convém salientar que as Comissões de Formatura constituem universalidade de fato em relação ao conjunto dos estudantes que a instituem, sujeitando os seus bens a relações jurídicas próprias na forma do art. 90 do Código Civil.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
COMISSÃO DE FORMATURA.
ASSOCIAÇÃO SEM REGISTRO.
ENTE SEM PERSONALIDADE JURÍDICA.
EQUIPARAÇÃO À SOCIEDADE DE FATO.
EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE JUDICIÁRIA.
AÇÃO AJUIZADA CONTRA OS MEMBROS TITULARES DAS CONTAS BANCÁRIAS DA ASSOCIAÇÃO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
PRELIMINAR ACOLHIDA.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 12, inciso VII, prevê a capacidade judiciária da sociedade sem personalidade jurídica, entendimento que se aplica à associação, porque a falta de registro de seus atos constitutivos não lhe retira a capacidade de ser parte no processo (capacidade judiciária). [...] (TJMG; APCV 1.0713.12.001642-1/001; Rel.
Des.
Evandro Lopes da Costa Teixeira; Julg. 30/07/2015; DJEMG 11/08/2015) Assim, acertadamente a Comissão requerida integra o polo passivo desta demanda, em face de sua capacidade processual atribuída conforme preceitua o art. 75, IX do CPC.
Vê-se, ainda, que, em que pese o despacho ID 8009378 tenha determinado a citação da sociedade de fato demandada na pessoa de suas representantes, os mandados de citação ID's 15401545 e 46804149 foram expedidos como se Gabriela Pires e Renata Ribeiro requeridas fossem.
Verifica-se, outrossim, que, devidamente citadas, as supracitadas representantes apresentaram contestação nos autos em nome próprio, e não em nome da Comissão ré (vide ID's 19126324 e 53453551).
Nota-se, ademais, que, na réplica ID 6280460, a própria autora se confundiu, referindo-se às representantes como se o polo passivo desta demanda ocupassem.
Logo, por uma questão de boa-fé processual e para se evitar qualquer sorte de nulidade, sobretudo pelos sucessivos equívocos ocorridos nos autos, faz-se necessário o chamamento do feito à ordem para que a Comissão requerida proceda à regularização de sua defesa.
Dessa forma, intime-se a requerida COMISSÃO DE FORMATURA DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE MULTIVIX DE CACHOEIRO DO ITEPEMIRIM – ES/2020, na pessoa de suas representantes, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, à réplica.
Com a preclusão das vias recursais, será determinado o desentranhamento das defesas colacionadas neste caderno processual até o momento.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
16/04/2025 14:40
Expedição de Mandado - Citação.
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16/04/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 17:24
Conclusos para decisão
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09/02/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 01:14
Decorrido prazo de GABRIELA PIRES DE MELO em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:06
Expedição de Mandado - citação.
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16/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:17
Processo Inspecionado
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06/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:56
Conclusos para decisão
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11/03/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 16:37
Conclusos para despacho
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28/07/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 19:18
Expedição de intimação eletrônica.
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16/05/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 16:32
Processo Inspecionado
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13/03/2023 14:55
Conclusos para despacho
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11/11/2022 17:10
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 18:31
Expedição de Mandado - citação.
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10/10/2022 18:18
Juntada de Petição de certidão - juntada
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23/06/2022 15:56
Expedição de Mandado - citação.
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27/01/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2021 16:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ARRUDA BRASIL em 29/11/2021 23:59.
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12/11/2021 12:46
Expedição de intimação eletrônica.
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14/10/2021 11:54
Juntada de Outros documentos
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10/09/2021 13:27
Juntada de Outros documentos
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30/07/2021 14:35
Expedição de carta postal - citação.
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30/07/2021 14:35
Expedição de carta postal - citação.
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19/07/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 12:48
Conclusos para despacho
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16/07/2021 13:02
Juntada de Petição de juntada de guia
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28/06/2021 16:32
Expedição de intimação eletrônica.
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28/06/2021 16:29
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2021 15:10
Processo Inspecionado
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23/06/2021 15:10
Declarada incompetência
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21/06/2021 11:57
Conclusos para despacho
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21/06/2021 11:50
Expedição de Certidão.
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21/06/2021 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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