TJES - 5000978-59.2020.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Execucoes Fiscais - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:37
Decorrido prazo de ALAN WILSON RAMOS ALVES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:37
Decorrido prazo de LEONARDO DA ROCHA MONTEIRO em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:09
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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02/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 352657961 PROCESSO Nº 5000978-59.2020.8.08.0011 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EXECUTADO: ALAN WILSON RAMOS ALVES Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO DA ROCHA MONTEIRO - ES29923 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte executada, por seu advogado , intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 22 de maio de 2025 Diretor de Secretaria -
22/05/2025 15:43
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 15:40
Transitado em Julgado em 16/04/2025 para ALAN WILSON RAMOS ALVES - CPF: *02.***.*58-06 (EXECUTADO) e MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - CNPJ: 27.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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20/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ALAN WILSON RAMOS ALVES em 19/05/2025 23:59.
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16/04/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 09:15
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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16/04/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 352657961 SENTENÇA PROCESSO Nº 5000978-59.2020.8.08.0011 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EXECUTADO: ALAN WILSON RAMOS ALVES Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO DA ROCHA MONTEIRO - ES29923 Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim, o qual informa que o seu crédito foi satisfeito.
Assim, diante da extinção da obrigação tributária pela satisfação do crédito, extingo esta Execução Fiscal, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte executada somente no caso de a quitação do débito ter ocorrido depois da citação efetiva e pessoalmente.
Procedam-se às baixas de constrições judiciais eventualmente incidentes sobre o patrimônio da parte executada.
Após ocorrido o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, salvo na hipótese de custas pendentes, caso em que o Cartório deverá proceder à intimação para pagamento em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Neste caso, se ocorrer o pagamento ou se a intimação não for atendida, promova-se o arquivamento, precedido, na hipótese de mora, de informação à SEFAZ/ES, preferencialmente por meio eletrônico.
P.
R.
I.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, datado e assinado eletronicamente.
ROBSON LOUZADA LOPES Juiz de Direito -
11/04/2025 17:12
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 15:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2022 17:09
Expedição de intimação eletrônica.
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08/09/2022 17:05
Expedição de intimação eletrônica.
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18/07/2022 16:53
Decisão proferida
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15/07/2022 17:47
Conclusos para despacho
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13/06/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2022 17:46
Expedição de intimação eletrônica.
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03/06/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 18:52
Conclusos para despacho
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27/05/2022 14:17
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/05/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2022 16:53
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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20/05/2022 16:51
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2022 10:46
Expedição de intimação eletrônica.
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18/03/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 13:37
Conclusos para despacho
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27/01/2022 11:05
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 13:32
Decorrido prazo de ALAN WILSON RAMOS ALVES em 10/11/2021 23:59.
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15/10/2021 18:53
Expedição de intimação eletrônica.
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23/06/2021 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 14:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2021 09:54
Juntada de Petição de embargos à execução
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28/04/2021 15:00
Juntada de Outros documentos
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22/03/2021 09:14
Conclusos para decisão
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18/03/2021 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2021 17:53
Expedição de intimação eletrônica.
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08/02/2021 13:22
Expedição de Certidão.
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01/02/2021 13:52
Decorrido prazo de ALAN WILSON RAMOS ALVES em 27/01/2021 23:59.
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01/02/2021 13:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/11/2020 16:47
Expedição de carta postal - citação.
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30/09/2020 16:21
Conclusos para despacho
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21/09/2020 15:58
Conclusos para despacho
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21/09/2020 15:57
Expedição de Certidão.
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10/03/2020 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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