TJES - 5000271-46.2025.8.08.0034
1ª instância - Vara Unica - Mucurici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:21
Publicado Notificação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 16:32
Intimado em Secretaria
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25/06/2025 16:32
Juntada de Certidão - Intimação
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000271-46.2025.8.08.0034 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CASA DA IRRIGACAO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ALESSANDRA DESTEFFANI SCOLFORO - ES36960 REQUERIDO: GABRIEL RIBEIRO COELHO ENDEREÇO: Córrego Jabuti, S/N, Mucurici-ES -CEP: 29880-000.
SENTENÇA vistos etc.
Relatório dispensado pelo art. 38, da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação proposta por CASA DA IRRIGACAO LTDA em face de GABRIEL RIBEIRO COELHO, ambos qualificados nos autos.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu a desistência da ação (id. 71397182).
Pois bem.
No sistema dos Juizados Especiais, o pedido de desistência implicará a extinção do processo mesmo sem a anuência do réu já citado, conforme estabelece o Enunciado nº 90, do Fonaje.
Deste modo, é facultado ao autor desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu, até porque não há prejuízo ao réu, tendo em vista que mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária.
Sendo assim, HOMOLOGO a desistência requerida pela parte autora (id. 71397182), pelo que DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9099/95).
Retire-se os autos da pauta de audiência de conciliação.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se, servindo a presente de carta/mandado.
Com o trânsito, arquivem-se.
MUCURICI-ES, na data da assinatura eletrônica.
HELTHON NEVES FARIAS Juiz(a) de Direito -
24/06/2025 17:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 14:00, Mucurici - Vara Única.
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24/06/2025 17:46
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 17:30
Processo Inspecionado
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24/06/2025 17:30
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 02:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 02:49
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000271-46.2025.8.08.0034 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CASA DA IRRIGACAO LTDA REQUERIDO: GABRIEL RIBEIRO COELHO DESPACHO Vistos, etc Indefiro o requerimento do requerido para participar virtualmente da audiência de conciliação (id. 66910415), porquanto esta unidade só possui uma sala estruturada para audiências virtuais, sendo que na referida data, este magistrado realizará audiências criminais de réus presos.
Int.-se.
Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica.
HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito -
10/04/2025 17:27
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:01
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 15:28
Expedição de Mandado - Citação.
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09/04/2025 14:32
Expedição de Mandado - Citação.
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09/04/2025 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 14:00, Mucurici - Vara Única.
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09/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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