TJES - 5007616-30.2024.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 13:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/05/2025 01:54
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES SILVA em 07/05/2025 23:59.
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17/04/2025 03:02
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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11/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 Processo: 5007616-30.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ FELIPE SERAFIM COUTINHO REQUERIDO: GABRIEL RODRIGUES SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: GABRIEL RODRIGUES SILVA - MG194386 SENTENÇA - INTIMAÇÃO (Vistos em inspeção) Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
DECIDO.
Tratam-se de Embargos à Execução opostos por GABRIEL RODRIGUES SILVA.
Em que pese a ausência de segurança do juízo (Enunciado 117 do FONAJE), vejo que o executado alega a nulidade de citação, matéria de ordem pública que demanda imediata análise.
Acerca da citação, dispõe o artigo 242 do Código de Processo Civil que a citação será pessoal e, em razão dos princípios norteadores dos Juizados Especiais, ficou estabelecido no Enunciado 05 do FONAJE que a correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.
No caso dos autos, verifica-se que o aviso de recebimento da carta de citação indicou como endereço do executado a Avenida Barão do Rio Branco, nº 1.871, Centro, Juiz de Fora (Id 51046266).
Apesar do endereço supracitado constar do cadastro nacional de advogados (CNA OAB) até a presente data, certo é que em consulta ao sistema de gerenciamento de documentos dos Correios (sistema interno em virtude de convênio com o TJ/ES), ao buscar informações finais da diligência realizada sob o código AR088389092JR, verifica-se nas informações do objeto rastreado que a carta foi devolvida ao remetente pelo motivo "mudou-se" (vide documento em anexo).
Desta feita, considerando que a correspondência de citação não foi enviada ao endereço do executado, RECONHEÇO a nulidade da citação, razão pela qual DECLARO a nulidade dos atos processuais desde a citação e determino a renovação dos respectivos atos processuais posteriores.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo-se da presente.
Retifique-se o endereço do executado na capa dos autos para constar: Av.
Rio Branco, n.2337, Edifício São Lucas, Centro, Juiz de Fora – MG, CEP: 36015-510.
Transitada em julgado, proceda-se da seguinte forma: a) Unifiquem-se as contas judiciais de nº 14005767, 14005712, 14005776 e 14005758 e expeça-se alvará eletrônico (Ato Normativo nº 036/2018) em favor do executado GABRIEL RODRIGUES SILVA, ou de seus advogados, se possuírem poderes especiais para tanto.
Se a parte preferir, poderá ser expedido alvará eletrônico de transferência, devendo para tanto trazer seus dados bancários e ciente de que, na hipótese de TED, deverá arcar com os custos bancários respectivos. b) Intime-se o beneficiário caso o alvará seja expedido na modalidade saque. c) Designe-se audiência de conciliação e intimem-se todos.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente REQUERENTE: LUIZ FELIPE SERAFIM COUTINHO Rua Francisco Rufino 38 Santo Antônio VITÓRIA 29026-240 REQUERIDO: GABRIEL RODRIGUES SILVA Av.
Rio Branco, n.2337, Edifício São Lucas, Centro, Juiz de Fora – MG, CEP: 36015-510 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da r.
Sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo teor segue em anexo.
ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado.
Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à Secretaria desta unidade no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor. -
10/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:34
Expedição de Intimação Diário.
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25/03/2025 18:29
Expedição de Comunicação via correios.
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25/03/2025 18:29
Processo Inspecionado
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25/03/2025 18:29
Julgado procedente o pedido de GABRIEL RODRIGUES SILVA - CPF: *17.***.*42-41 (REQUERIDO).
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19/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 17:57
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 15:46
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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17/01/2025 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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30/10/2024 18:06
Conclusos para despacho
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30/10/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 17:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/09/2024 01:14
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES SILVA em 06/09/2024 23:59.
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06/08/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 17:06
Transitado em Julgado em 31/07/2024 para GABRIEL RODRIGUES SILVA - CPF: *17.***.*42-41 (REQUERIDO) e LUIZ FELIPE SERAFIM COUTINHO - CPF: *53.***.*82-05 (REQUERENTE).
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22/07/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 14:06
Julgado procedente o pedido de LUIZ FELIPE SERAFIM COUTINHO - CPF: *53.***.*82-05 (REQUERENTE).
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16/05/2024 16:06
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 16:05
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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16/05/2024 15:54
Expedição de Termo de Audiência.
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16/04/2024 17:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 09:40
Audiência Conciliação designada para 16/05/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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28/02/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada diversas • Arquivo
Sentença • Arquivo
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