TJES - 5000200-31.2025.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 06:44
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 06:44
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:52
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
-
23/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
20/06/2025 00:35
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
-
08/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000200-31.2025.8.08.0006 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: NILSON DO ROSARIO CAMPOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para efetuar o cálculo das custas e despesas processuais, nos termos da Sentença proferida nos autos, conforme Ato Normativo Conjunto N° 011/2025, efetuando o pagamento no prazo de 10 (dez) dias.
ARACRUZ-ES, 5 de junho de 2025. -
05/06/2025 19:59
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/06/2025 19:57
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/06/2025 19:55
Transitado em Julgado em 05/06/2025 para BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (REQUERENTE) e NILSON DO ROSARIO CAMPOS - CPF: *10.***.*89-00 (REQUERIDO).
-
21/05/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000200-31.2025.8.08.0006 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: NILSON DO ROSARIO CAMPOS Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação judicial que tramita perante este Juízo, na qual, no curso do processo, a parte autora formulou pedido de homologação de sua desistência.
Então, vieram os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO: Ao compulsar os autos, verifico que a parte autora pleiteou a extinção da demanda em razão de sua desistência.
Sendo esse o contexto, deve ser homologado o pedido de desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte requerente ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 90, caput, do CPC.
Deixo de condenar a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios, visto que a parte requerida não constituiu advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso de apelação, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos ao TJES para análise, independentemente de nova conclusão, salvo na hipótese do art. 485, § 7º, do CPC, caso em que deverá ser feita nova conclusão.
Não sendo interposto recurso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
Havendo condenação ao pagamento de custas processuais, REMETAM-SE os autos à Contadoria do Juízo para o cálculo das custas remanescentes, intimando-se o condenado para proceder ao recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo sem pagamento, desde já autorizo a inscrição do débito em dívida ativa.
Pagas as custas ou inscrito o valor em dívida ativa, nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Caso a parte esteja assistida pela assistência judiciária gratuita ou haja dispensa do pagamento de custas (art. 20 da Lei nº 9.974/13 ou art. 90, § 3º, do CPC), ARQUIVEM-SE imediatamente os autos.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 8 -
14/04/2025 16:39
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/03/2025 16:14
Extinto o processo por desistência
-
28/03/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 14:43
Concedida a tutela provisória
-
24/01/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000617-53.2018.8.08.0030
Fatima Firmino
Sociedade de Ensino Elvira Dayrell - Soe...
Advogado: Ana Claudia Blasczyk
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/03/2018 17:00
Processo nº 5000943-22.2024.8.08.0056
Gilberto Feliciano Izaltina
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcelo Adaime Duarte
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/06/2024 13:47
Processo nº 0001199-92.2016.8.08.0068
Juanilson Pereira Arruda
Junior Modesto de Castro
Advogado: William Lenin Figueredo Muqui
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/11/2016 00:00
Processo nº 0001630-18.2017.8.08.0028
Jonildo de Castro Muzi
Municipio de Iuna
Advogado: Kayo Alves Ribeiro
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/12/2024 10:55
Processo nº 5015667-12.2024.8.08.0030
Sueli Luiz Guimaraes
Americanas S.A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/12/2024 12:28