TJES - 0003411-53.2022.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 17:23
Transitado em Julgado em 10/02/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
-
01/05/2025 17:20
Transitado em Julgado em 04/03/2025 para ANDERSON JOSE DUARTE DE SOUSA - CPF: *98.***.*33-82 (REU).
-
02/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE DUARTE DE SOUSA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE DUARTE DE SOUSA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:31
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE DUARTE DE SOUSA em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:09
Publicado Intimação eletrônica em 11/02/2025.
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19/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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19/02/2025 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 00:10
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 16:35
Juntada de Certidão - Intimação
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10/02/2025 14:58
Juntada de Intimação Diário
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 0003411-53.2022.8.08.0011 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: ANDERSON JOSE DUARTE DE SOUSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, foi encaminhada a intimação eletrônica a Dra.
MARIA APARECIDA BAPTISTA DE OLIVEIRA, para ciência da sentença id nº 53173967; na qual, consta que já possui validade como certidão de honorários dativo (em resposta a petição ID nº 61954084).
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA. -
07/02/2025 17:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 17:31
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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23/10/2024 14:53
Julgado procedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
-
30/07/2024 14:27
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 08:36
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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