TJES - 0016826-06.2018.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0016826-06.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: MARIAH BRITO DA CRUZ ABAURRE, BERNARDO CAMPOS CRUZ ABAURRE PERITO: JORGE FERNANDES JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogados do(a) REQUERIDO: CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO - ES9100, JORGE FERNANDES JUNIOR - ES26132 DESPACHO Antes de qualquer providência, considerando o interesse da parte autora em renegociar o débito, intimem-se os demandados para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem sobre a petição de ID 63874792.
Não havendo interesse em transigir, remetam-me os autos conclusos.
Vitória/ES, [data da assinatura eletrônica].
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
10/07/2025 14:11
Expedição de Intimação Diário.
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08/07/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 20:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/03/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 00:04
Decorrido prazo de BERNARDO CAMPOS CRUZ ABAURRE em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIAH BRITO DA CRUZ ABAURRE em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2025 23:59.
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24/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:57
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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14/02/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0016826-06.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: MARIAH BRITO DA CRUZ ABAURRE, BERNARDO CAMPOS CRUZ ABAURRE PERITO: JORGE FERNANDES JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogados do(a) REQUERIDO: CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO - ES9100, JORGE FERNANDES JUNIOR - ES26132 DESPACHO Verifica-se nos autos que transcorreu o prazo legal sem que a parte requerida efetuasse o pagamento dos honorários periciais, conforme certificado pela Serventia (ID 56413605).
Diante dessa inércia, resta configurada a preclusão da prova pericial, nos termos do artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil, uma vez que o depósito dos honorários constitui requisito indispensável para a realização da diligência.
Ademais, não há outros meios de prova pendentes de produção, razão pela qual declaro encerrada a fase instrutória.
Por fim, considerando que as partes não se manifestaram acerca da possibilidade de acordo, determino o regular prosseguimento do feito.
Remetam-se os autos à conclusão para prolação de sentença.
Intime-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
13/02/2025 12:12
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 16:14
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 05:38
Decorrido prazo de BERNARDO CAMPOS CRUZ ABAURRE em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 05:35
Decorrido prazo de MARIAH BRITO DA CRUZ ABAURRE em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 06:32
Decorrido prazo de JORGE FERNANDES JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 08:24
Conclusos para despacho
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19/04/2023 18:28
Decorrido prazo de MARIAH BRITO DA CRUZ ABAURRE em 27/03/2023 23:59.
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13/04/2023 20:44
Decorrido prazo de BERNARDO CAMPOS CRUZ ABAURRE em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 08:17
Decorrido prazo de MARIAH BRITO DA CRUZ ABAURRE em 23/02/2023 23:59.
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10/03/2023 14:05
Expedição de intimação eletrônica.
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03/03/2023 10:01
Decorrido prazo de BERNARDO CAMPOS CRUZ ABAURRE em 23/02/2023 23:59.
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02/03/2023 15:19
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS CHAGAS em 23/02/2023 23:59.
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02/03/2023 15:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/02/2023 23:59.
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02/03/2023 15:19
Decorrido prazo de CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO em 23/02/2023 23:59.
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02/03/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 19:16
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 12:47
Expedição de intimação eletrônica.
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02/02/2023 13:26
Expedição de intimação eletrônica.
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02/02/2023 13:20
Juntada de Petição de certidão - juntada
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02/02/2023 12:31
Decisão proferida
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30/11/2022 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 23:17
Decorrido prazo de BERNARDO CAMPOS CRUZ ABAURRE em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 18:10
Decorrido prazo de MARIAH BRITO DA CRUZ ABAURRE em 16/11/2022 23:59.
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08/11/2022 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/11/2022 23:59.
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27/10/2022 08:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2022 23:59.
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27/10/2022 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2022 23:59.
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26/10/2022 13:03
Conclusos para decisão
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26/10/2022 13:01
Expedição de intimação eletrônica.
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14/10/2022 08:35
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2018
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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