TJES - 5003492-06.2025.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5003492-06.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: ROSELY BARBOSA FERNANDES Endereço: Avenida Rio Marinho, 18, APÓS O BAR MARTINS, NELSON RAMOS I, CARIACICA - ES - CEP: 29146-761 REQUERIDO Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, Bloco A, VILA OLÍMPICA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Advogado do(a) REQUERIDO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 Acesse nossa página na internet DECISÃO Conheço do recurso de embargos declaratórios opostos no id. 70113348, já que presentes os pressupostos necessários ao seu exame.
No mérito, tenho que assiste razão ao embargante no que tange à omissão apontada.
Assim, acolho os embargos para alterar a sentença de id. 69540047, retificando a parte da fundamentação e dispositiva nos seguintes termos: (...) Ressalto que estabelece o art. 368 do CC que, “se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem”. À toda evidência, então, deverá ser abatida do cumprimento da obrigação estabelecida nesta sentença a quantia creditada pelo banco em favor da autora (R$ 4.219,56), com correções. (...) Deverá ser observada a regra de compensação estabelecida nesta sentença. (...) No mais, mantenho a sentença nos demais termos em que proferida.
Intimem-se desta decisão.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 23 de julho de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo Juízo 100% Digital.
Informem-se.
OUTRA FORMA DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”.
As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. -
23/07/2025 17:12
Expedição de Intimação Diário.
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23/07/2025 17:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 15:41
Julgado procedente em parte do pedido de ROSELY BARBOSA FERNANDES - CPF: *31.***.*98-00 (REQUERENTE).
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15/05/2025 18:46
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 18:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 16:00, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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14/05/2025 17:45
Expedição de Termo de Audiência.
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17/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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14/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5003492-06.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: ROSELY BARBOSA FERNANDES Endereço: Avenida Rio Marinho, 18, APÓS O BAR MARTINS, NELSON RAMOS I, CARIACICA - ES - CEP: 29146-761 REQUERIDO Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, BL A, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Advogado do(a) REQUERIDO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 DESPACHO/OFÍCIO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Considerando o teor da Certidão de Id. 64998668, deixo de extinguir o feito por ausência da autora na audiência de conciliação.
Intime-se a autora por WhatsApp, por meio do número (27) 99811-9702.
Sendo infrutífera a intimação, expeça-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica, facultada a participação das partes por VIDEOCONFERÊNCIA.
Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC).
AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: AUDIÊNCIAS - 4º JEC CARIACICA Data: 14/05/2025 Hora: 16:00 - PRESENCIAL ACESSO ATRAVÉS DO LINK OU DO QR code PARA VIDEOCONFERÊNCIA: https://jecivel.blogspot.com Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES.
DOCUMENTO(S) ANEXO(S): cópia do termo inicial ADVERTÊNCIAS LEGAIS: Cumpra-se, servindo este como ofício/mandado; Quando o valor da causa (valor dos pedidos) for superior a 20 salários mínimos, será obrigatória a assistência por advogado; É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor; A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte; Não havendo conciliação, ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação em audiência de Instrução e julgamento a ser designada para outra data, caso necessário.
Não havendo interesse na realização da audiência de instrução e julgamento, recomenda-se a parte a apresentação de defesa (contestação) até a data da audiência.
Desejando as partes a realização de audiência de instrução e julgamento, o pedido deve ser devidamente justificado.
Nas relações de consumo, a parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei; O processo é totalmente eletrônico (PJe) e poderá ser acessado em https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Cariacica/ES, 7 de abril de 2025 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Procure um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído; No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio da internet na página https://jecivel.blogspot.com, cabendo a cada parte a comunicação às respectivas testemunhas; A testemunha, para ser ouvida, deverá estar em local próprio e separado de qualquer contato com as partes, utilizando-se de recursos próprios para acesso à sala virtual de audiência; Recomenda-se a instalação do aplicativo GOOGLE MEET e será INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; Haverá tolerância de até 05 (cinco) minutos de atraso; As partes e testemunhas deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogado.
FALE CONOSCO: Telefone: (27) 3246.5569 E-mail: [email protected] WhatsApp: (27) 99623-4466 Endereço: Fórum de Cariacica, 3º andar, Av.
Meridional, Alto Lage, Cariacica/ES -
11/04/2025 17:17
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 17:17
Expedição de Informações.
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08/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 16:00, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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07/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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02/04/2025 16:06
Expedição de Termo de Audiência.
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28/03/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 12:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/03/2025 16:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/02/2025 17:22
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 17:19
Expedição de Citação eletrônica.
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21/02/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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21/02/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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