TJES - 5002180-19.2022.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:56
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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09/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:48
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:46
Transitado em Julgado em 20/05/2025 para ADRIANA FAMBRE DE SOUZA TASSINARI - CPF: *09.***.*15-98 (EXECUTADO).
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21/05/2025 00:54
Decorrido prazo de JONACI TASSINARI em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 20/05/2025 23:59.
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16/04/2025 09:56
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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16/04/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5002180-19.2022.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: DORIVAL TASSINARI, JONACI TASSINARI, ADRIANA FAMBRE DE SOUZA TASSINARI, RENIVE LUZIA BRONZON TASSINARI Advogados do(a) EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, MAIK SOARES DE CARVALHO - ES34730 Advogado do(a) EXECUTADO: IZABELLA SIMADON VIEIRA - ES27439 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A, no qual aduz a existência contradição e omissão na sentença de ID 55617756.
Narra o embargante que a alegada omissão e contradição residiria na omissão da fixação dos honorários sucumbenciais.
Analisando detidamente as razões apresentadas pelo embargante, resta claro que seu objetivo é tão somente rediscutir matéria já decidida por meio do ato judicial objurgado, pretensão incabível em sede de embargos aclaratórios.
Nesse sentido, a irresignação do embargante com a decisão exarada deve ser objeto de recurso próprio, uma vez que, o recurso de embargos de declaração possui fundamentação vinculada às hipóteses estabelecidas no artigo 1.022 do CPC, conforme já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC OMISSÃO ERRO DE PREMISSA PREQUESTIONAMENTO NÚMERICO REDISCUSSÃO DO MÉRITO IMPOSSIBILIDADE PREQUESTIONAMENTO RECURSO DESPROVIDO. 1.
De acordo com a regra disposta no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição, for omisso sobre ponto o qual deveria pronunciar-se o Tribunal ou no caso de erro material. 2.
O recurso de embargos de declaração é a via inadequada para buscar a simples rediscussão da matéria decidida. […]..(TJES, Classe: Embargos de Declaração Cível Ap, 048180167867, Relator : TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 14/03/2023, Data da Publicação no Diário: 27/03/2023) Conforme dito acima, os embargos de declaração não servem para discussão de matéria já decidida, devendo a parte caso queira se pronunciar através de recurso cabível.
Firme nesse sentido, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E LHES NEGO PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão guerreada.
Intimem-se às partes do teor do presente decisum, para os devidos fins.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
11/04/2025 17:21
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 13:55
Processo Inspecionado
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07/04/2025 13:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/03/2025 03:48
Decorrido prazo de RENIVE LUZIA BRONZON TASSINARI em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DORIVAL TASSINARI em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ADRIANA FAMBRE DE SOUZA TASSINARI em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:29
Decorrido prazo de IZABELLA SIMADON VIEIRA em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MAIK SOARES DE CARVALHO em 21/02/2025 23:59.
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27/01/2025 12:21
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2025 00:17
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/01/2025 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 00:03
Juntada de Certidão
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16/01/2025 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 00:03
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:27
Expedição de Mandado - intimação.
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11/12/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 13:57
Homologada a Transação
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03/12/2024 00:39
Decorrido prazo de MAIK SOARES DE CARVALHO em 02/12/2024 23:59.
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16/11/2024 21:31
Conclusos para julgamento
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16/11/2024 19:49
Juntada de Petição de homologação de transação
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11/11/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 11:41
Juntada de Certidão
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17/10/2024 22:41
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 22:40
Juntada de Certidão
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12/10/2024 01:22
Decorrido prazo de DORIVAL TASSINARI em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:21
Decorrido prazo de ADRIANA FAMBRE DE SOUZA TASSINARI em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 05:16
Decorrido prazo de RENIVE LUZIA BRONZON TASSINARI em 01/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 00:36
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 00:21
Juntada de Certidão
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01/10/2024 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 00:02
Juntada de Certidão
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25/09/2024 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 00:23
Juntada de Certidão
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24/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:55
Expedição de Mandado - intimação.
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12/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 02:40
Decorrido prazo de MAIK SOARES DE CARVALHO em 01/04/2024 23:59.
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04/03/2024 15:08
Conclusos para decisão
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28/02/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 01:27
Decorrido prazo de MAIK SOARES DE CARVALHO em 01/02/2024 23:59.
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08/01/2024 12:30
Conclusos para decisão
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04/12/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:31
Decorrido prazo de RENIVE LUZIA BRONZON TASSINARI em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:55
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:52
Expedição de Mandado - citação.
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16/06/2023 13:33
Processo Inspecionado
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16/06/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2023 13:16
Conclusos para decisão
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30/05/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 14:10
Decorrido prazo de DORIVAL TASSINARI em 18/04/2023 23:59.
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30/05/2023 14:09
Decorrido prazo de ADRIANA FAMBRE DE SOUZA TASSINARI em 18/04/2023 23:59.
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30/05/2023 14:08
Decorrido prazo de JONACI TASSINARI em 11/05/2023 23:59.
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30/05/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
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12/04/2023 14:01
Juntada de Certidão
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04/04/2023 13:55
Juntada de Certidão
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04/04/2023 13:41
Juntada de Certidão
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23/03/2023 12:44
Juntada de Certidão
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22/03/2023 16:08
Juntada de Certidão
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02/03/2023 17:24
Expedição de Mandado - citação.
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08/02/2023 17:45
Expedição de Mandado - citação.
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17/10/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 13:01
Conclusos para despacho
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09/10/2022 01:27
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 22:24
Juntada de Certidão
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15/09/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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