TJES - 5012199-49.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 13:28
Extinto o processo por desistência
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29/04/2025 13:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 14:20, Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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29/04/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 16:43
Juntada de Petição de desistência da ação
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26/04/2025 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2025 00:16
Juntada de Certidão
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5012199-49.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: EXEQUENTE: VISTA MATA DA SERRA CONDOMINIO CLUBE Advogado do(a) EXEQUENTE: KAMILLA SISQUINI DE OLIVEIRA - ES21460 Executado(a): EXECUTADO: BARBARA BEATRIZ SANTOS LUCIO DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Cite-se a parte executada nos termos e na forma do art. 829 do CPC, para pagamento do débito consolidado na inicial, com advertência de que em razão da natureza da dívida poderá ocorrer penhora do próprio imóvel, mesmo que único destinado a moradia, com registro de que nesta ação se poderá exigir os débitos vencidos e vincendos até a data da citação.
Por outro lado, diante do valor da dívida executada, designa-se audiência especial de conciliação para o dia 28 de maio de 2025 às 14:20 horas, ou seja, o mandado é de citação na forma do art. 829 e de intimação para audiência.
Cumpra o mandado por oficial de justiça em relação ao executado e intime-se a parte autora.
SERRA, 11 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE: a) CITAR O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) acima descrito(a)(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, o valor indicado na planilha apresentada pela parte exequente, cujo valor deverá ser atualizado até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) Poderá a parte executada ficar como DEPOSITÁRIA, com as devidas advertências, observando-se o art. 840 do CPC; d) INTIMAR o(a) Executado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação agendada neste despacho, com advertência de que a ausência implicará no prosseguimento da execução.
ADVERTÊNCIAS AO(À) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: a) Se a penhora recair sobre bem imóvel, deverá ser intimada(o) a(o) cônjuge ou companheira(o) do(a) executado(a) para, querendo, opor embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias; b) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; c) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do(a) executado(a), desde que não haja prejuízo à habitabilidade; d) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor.(art. 836, §1º do CPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041111431585800000059481405 boleto - d-710 março Documento de comprovação 25041111431613200000059482708 boleto-d-710 jan-fev.
Documento de comprovação 25041111431634400000059482709 Demonstrativo de débitos do cliente 710 D VISTA MATA DA SERRA-- Documento de comprovação 25041111431654000000059482711 1 CONVENCAO VISTA MATA DA SERRA_compressed Documento de representação 25041111431677100000059482714 ATA AGO 20.06.2024 Documento de representação 25041111431768000000059482730 CNH-e.Sindico Documento de representação 25041111431791400000059482732 procuraçao assinada- sindico Mata da serra Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25041111431816500000059482733 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041111452787600000059482694 SERRA, 11/04/2025 Polo Ativo: Nome: VISTA MATA DA SERRA CONDOMINIO CLUBE Endereço: PROJETADA 03, 80, AREA A-3.A1, PORTO CANOA, SERRA - ES - CEP: 29168-603 Polo Passivo: Nome: BARBARA BEATRIZ SANTOS LUCIO Endereço: Rua Projetada 02, 80, APT 710, BL D,, Porto Canoa, SERRA - ES - CEP: 29168-602 -
14/04/2025 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 14:20, Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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14/04/2025 16:50
Expedição de Intimação Diário.
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13/04/2025 08:17
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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13/04/2025 08:17
Processo Inspecionado
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13/04/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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