TJES - 5000435-69.2024.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 21:48
Juntada de Petição de desistência da ação
-
20/05/2025 01:40
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO SAMPAIO DE BESSA SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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17/04/2025 02:44
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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17/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5000435-69.2024.8.08.0026 HABEAS DATA CÍVEL (110) REQUERENTE: JOAO FRANCISCO SAMPAIO DE BESSA SANTOS REQUERIDO: ITAPEMIRIM CARTORIO DE NOTAS E REG CIVIL DO 4 DISTRITO Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO FRANCISCO SAMPAIO DE BESSA SANTOS - GO69431 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIOLLA ROCHA ARAUJO - ES16916 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de habeas data impetrado por João Francisco Sampaio de Bessa Santos, requerendo a emissão de certidões de casamento cujos detentores seriam: Leonardo Henrique Dias Fernandes e Anna Sarah Alves e, também, outra registrada no livro B-11, fl. 108.
A Constituição Federal assegura que o habeas data é remédio constitucional a ser manejado quando há negativa de informação em relação à pessoa do impetrante (art. 7º, I, Lei n. 9.507/97 e art. 5º, LXXII, da CF).
Há, por certo, a qualidade de direito pessoal envolvido, e, em razão disso, a necessidade da procuração devida é translúcida, até mesmo diante do disposto no art. 260, § 3, Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 260.
A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, devidamente autenticada pelo oficial ou seu substituto legal, não podendo deixar de constar os requisitos exigidos em lei e de acordo com as normas administrativas. […] § 3º O requerimento feito pelas pessoas mencionadas no parágrafo anterior poderá ser promovido por procurador com poderes especiais, devendo o instrumento procuratório ser público ou particular com firma reconhecida por autenticidade. (Inserido pelo Provimento CGJES nº 041/2021 de 10.5.2021) Vislumbro que o documento indispensável à interposição do remédio não está presente dentre os documentos da inicial.
Assim sendo, intime-se a parte impetrante para que regularize os documentos necessários, no prazo e sob as penas do art. 321 do CPC.
Diligencie-se.
ITAPEMIRIM-ES, 13 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/04/2025 17:53
Expedição de Intimação - Diário.
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13/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:02
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 00:43
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 02:00
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO SAMPAIO DE BESSA SANTOS em 17/07/2024 23:59.
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20/06/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 18:14
Processo Inspecionado
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29/05/2024 10:11
Conclusos para decisão
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29/05/2024 10:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para HABEAS DATA CÍVEL (110)
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28/05/2024 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 17:23
Classe retificada de HABEAS DATA CÍVEL (110) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/05/2024 17:20
Juntada de Certidão
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18/03/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 15:48
Classe retificada de REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) para HABEAS DATA CÍVEL (110)
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20/02/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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