TJES - 5013120-47.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 16:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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11/06/2025 21:29
Expedição de Termo de Audiência.
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11/06/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/04/2025 02:25
Decorrido prazo de MARY ADNA NATALIA DE MELO PINTO em 25/04/2025 23:59.
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20/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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20/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 E-MAIL [email protected] PROCESSO Nº 5013120-47.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARY ADNA NATALIA DE MELO PINTO REQUERIDO: EDNAMIR SANTANA DUARTE Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO NASCIMENTO DE CARVALHO - ES40560 Requerente(s): Nome: MARY ADNA NATALIA DE MELO PINTO Endereço: Rua Francisco Rosa da Silva, 30, Glória, VILA VELHA - ES - CEP: 29122-770 Citado: Nome: EDNAMIR SANTANA DUARTE Endereço: Avenida Ministro Salgado Filho, 1351, casa, Santa Inês, VILA VELHA - ES - CEP: 29108-037 CERTIDÃO CONFORMIDADE / CITAÇÃO / INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Para participação na audiência de forma híbrida deverá haver prévia manifestação nos autos, antes do horário marcado para realização da audiência.
Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Por determinação judicial, CITE-SE a parte Promovida de todos os termos da presente ação e INTIMEM-SE acerca da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NA FORMA PRESENCIAL, em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILAVELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. tel: (27) 3149-2671.
Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 1 Data: 11/06/2025 Hora: 16:20 Em havendo interesse na participação por videoconferência, deverá ser apresentado prévio requerimento nos autos, oportunidade em que o ato será realizado de forma híbrida.
SALA 1 LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*78.***.*40-78 ID: 878 8624 0878 ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do requerente implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9o, § 4o da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
No 01/2012, ARTIGO 3o. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO No 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2o da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9o, Lei 9099/95). 11 - "Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355.
Telefone: (27) 3149-2686/3149-2687. 12 - O ato judicial exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM, disponível no link https://us02web.zoom.us/, para realização das sessões virtuais. 13 - Faça-se constar nos expedientes de intimação que as partes poderão acessar o sistema diretamente do link acima apontado por internet em computador de mesa (desktop) ou baixando o aplicativo ZOOM no aparelho de celular.
Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link:https://support.zoom.us/hc/pt-br 14 - As partes devem ingressar na sala virtual de audiência com tolerância para atraso de até 10 (dez) minutos, e se identificarem com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), bem como os advogados, portando a carteira da OAB." ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
VILA VELHA, 11 de abril de 2025.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67040416 Petição Inicial Petição Inicial 25041116332368800000059521743 67040420 RG Mary Adna Documento de Identificação 25041116332406500000059521747 67040423 Comprovante de residência Documento de Identificação 25041116332433400000059521750 67040424 Procuracao_-_Mary_Adna_assinado-(1) Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25041116332470000000059521751 67040427 Declaracao_de_Hipossuficiencia-_Mary_Adna_assinado Pedido Assistência Judiciária em PDF 25041116332491700000059521754 67040434 1.
Promessa de doação Kitnet Documento de comprovação 25041116332516700000059523060 67040435 2.
Requerente se mudando com promessa de ficar na Kitnet Documento de comprovação 25041116332540200000059523061 67040437 3.
Promessa de ajuda Requerido Documento de comprovação 25041116332577200000059523063 67040444 4.
Promessa de doação Kitnet Documento de comprovação 25041116332605300000059523070 67040446 5.
Promessa de ajuda Requerido Documento de comprovação 25041116332628300000059523072 67040452 6.
Promessa de doação de Kitnet Documento de comprovação 25041116332656900000059523078 67041505 7.
Promessa de doação de Kitnet Documento de comprovação 25041116332682000000059523081 67041521 8.
Promessa de Doação de Kitnet Documento de comprovação 25041116332705500000059523097 67041528 9.
Trancou pertences da Requerente Documento de comprovação 25041116332726000000059523104 67041533 10.
Promessa de Doação de Kitnet Documento de comprovação 25041116332746200000059523658 67041535 11.
Ameaças Documento de comprovação 25041116332768900000059523660 67041539 12.
Ameaças Documento de comprovação 25041116332798500000059523664 67041545 13.
Ameaças Documento de comprovação 25041116332824000000059523670 67041550 14.
Ameaças Documento de comprovação 25041116332853600000059523675 67042059 15.
Ameaças Documento de comprovação 25041116332872200000059523684 67042064 16.
Ameaças Documento de comprovação 25041116332891500000059523689 67042068 Anexo II Documento de comprovação 25041116332936000000059523693 67042076 Anexo III Documento de comprovação 25041116332954100000059523700 67042080 Anexo IV Documento de comprovação 25041116332979700000059523704 67042084 Promessa de Ajuda Documento de comprovação 25041116333051700000059524308 67042090 Boletim de ocorrência Documento de Identificação 25041116333095400000059524314 67042098 Medida Protetiva Documento de Identificação 25041116333117800000059524321 -
11/04/2025 17:28
Expedição de Carta Postal - Citação.
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11/04/2025 17:25
Expedição de Carta Postal - Citação.
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11/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 16:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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11/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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