TJES - 5000442-44.2023.8.08.0043
1ª instância - Vara Unica - Santa Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA em 17/06/2025 23:59.
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22/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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17/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Leopoldina - Vara Única AV.
PRESIDENTE VARGAS, 1559, CENTRO, SANTA LEOPOLDINA - ES - CEP: 29640-000 Telefone:(27) 32661422 PROCESSO Nº 5000442-44.2023.8.08.0043 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) INTERESSADO: JOSE LEANDRO SILVA INTERESSADO: MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA IMPETRADO: MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA Advogado do(a) INTERESSADO: DALILA MARIA SILVA FAUSTINI - ES8806 SENTENÇA Visto em inspeção.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA impetrado por JOSE LEANDRO SILVA em face do MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA e do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, todos devidamente qualificados, visando manifestação administrativa acerca de pedido de parcelamento de crédito tributário, assim como concessão de medida liminar para expedição de alvará de funcionamento.
Por meio da decisão de ID 32261063, este Juízo determinou a emenda da inicial.
Posteriormente, em informações de ID 37761277, a autoridade coatora prestou esclarecimentos no sentido de que o impetrante obteve, no âmbito administrativo, o objeto da presente ação, pugnando, portanto, pela extinção do feito.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO A perda superveniente do objeto da ação ocorre quando há a falta superveniente de interesse processual, seja pela obtenção da satisfação da pretensão do autor, que já não necessita mais da intervenção do Estado-Juiz, seja pela modificação das condições fáticas e jurídicas que originaram o pedido inicial, tornando a prestação jurisdicional inútil ou desnecessária.
Na hipótese, é exatamente o que aconteceu.
Isso porque, conforme informado pela autoridade impetrada, a pretensão do impetrante já foi atendida na esfera administrativa, o que impossibilita a continuidade da demanda.
Diante do exposto, RECONHEÇO A FALTA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR E DENEGO A SEGURANÇA, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016 de 2009, c/c art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e honorários, em conformidade com o art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e a Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
SANTA LEOPOLDINA-ES, data da assinatura no sistema.
Carlos Ernesto Campostrini Machado Juiz de Direito -
15/04/2025 16:40
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/03/2025 17:37
Processo Inspecionado
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18/09/2024 14:16
Conclusos para decisão
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17/08/2024 13:15
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 00:25
Conclusos para decisão
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07/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 23:54
Expedição de Ofício.
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17/01/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 16:20
Conclusos para decisão
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16/11/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 14:56
Conclusos para decisão
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01/11/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 14:09
Conclusos para decisão
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17/10/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 17:33
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2023 15:05
Conclusos para decisão
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10/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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