TJES - 5001230-44.2024.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
-
22/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
21/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:28
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 02:57
Decorrido prazo de AMANTINO PAULO RIBEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001230-44.2024.8.08.0004 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DOLORIZA PAULO RIBEIRO, THAIS ALVES RIBEIRO REQUERIDO: AMANTINO PAULO RIBEIRO Advogados do(a) REQUERENTE: LARISSA NASCIMENTO DA SILVA - ES35182, TOBIAS FERREIRA DA COSTA - ES38813 Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO CANHOLATO CAZOTTE - ES29542 DESPACHO CHAMO O FEITO À ORDEM, apenas, para tornar sem efeito o despacho de ID.66735537, via de consequência, revogo a nomeação da Advogada nomeada, ante a manifestação do Curador Especial nomeado em audiência.
Noutro giro, ressalto que o nome da advogada nomeada seja novamente inclusa na lista de dativos desta comarca, colocando-a na próxima posição da dita lista, para nomeação.
Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, vista ao Ministério Público.
ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica. -
09/05/2025 13:35
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 04:32
Decorrido prazo de DOLORIZA PAULO RIBEIRO em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 01:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:07
Decorrido prazo de JULLYANNA NUNES REGO VEROL em 26/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:07
Decorrido prazo de THIAGO CANHOLATO CAZOTTE em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:07
Decorrido prazo de THAIS ALVES RIBEIRO em 25/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:07
Decorrido prazo de TOBIAS FERREIRA DA COSTA em 20/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:07
Decorrido prazo de LARISSA NASCIMENTO DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:18
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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22/02/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 16:34
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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21/02/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001230-44.2024.8.08.0004 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DOLORIZA PAULO RIBEIRO, THAIS ALVES RIBEIRO REQUERIDO: AMANTINO PAULO RIBEIRO Advogados do(a) REQUERENTE: LARISSA NASCIMENTO DA SILVA - ES35182, TOBIAS FERREIRA DA COSTA - ES38813 Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO CANHOLATO CAZOTTE - ES29542 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Anchieta - 2ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar do Laudo Pericial de ID 61831237.
ANCHIETA-ES, 20 de fevereiro de 2025.
REGINA CHELLI BEBER Diretor de Secretaria -
20/02/2025 16:18
Expedição de Intimação eletrônica.
-
20/02/2025 16:18
Expedição de Intimação eletrônica.
-
20/02/2025 16:18
Expedição de Intimação eletrônica.
-
20/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001230-44.2024.8.08.0004 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DOLORIZA PAULO RIBEIRO, THAIS ALVES RIBEIRO REQUERIDO: AMANTINO PAULO RIBEIRO Advogados do(a) REQUERENTE: JULLYANNA NUNES REGO VEROL - ES32132, LARISSA NASCIMENTO DA SILVA - ES35182, TOBIAS FERREIRA DA COSTA - ES38813 DECISÃO Tratam-se os autos de Ação de Interdição ajuizada por Doloriza Paulo Ribeiro e Thais Alves Ribeiro em favor de seu conjugê e genitor, respectivamente, Amantino Paulo Ribeiro.
Ao ID.45255461, a parte requerente, informou que devido a gravidade da saúde do Interditando, o mesmo passou a residir com a sua filha THAIS ALVES RIBEIRO, inclusive, sendo remetido para esta comarca, por esta razão.
Requer assim, a exclusão de DOLORIZA PAULO RIBEIRO do polo ativo da presente demanda, pelas razões expostas.
O Ministério Público, não se opôs ao pedido, contudo, não houve a análise do pleito.
Pois bem.
Sabe-se que, na ação de interdição deve figurar no polo ativo aquele que pretende, inicialmente, ser nomeado curador, enquanto no polo passivo deve constar o curatelado, sendo imperiosa a participação do Ministério Público, na forma do art. 178, inciso II do CPC/2015.
Sendo assim, nos termos do art. 113, §1º do CPC, defiro o pedido de exclusão de DOLORIZA PAULO RIBEIRO do polo ativo da demanda, tendo em vista que não se trata de hipótese de litisconsórcio necessário.
Retifique-se a atuação.
Observo, ainda, uma certa confusão nos autos.
Isto porque, o Drº.TOBIAS FERREIRA DA COSTA manifestou-se como sendo representante do requerido, ora interditando.
Todavia, em audiência, foi nomeado o Drº.THIAGO CANHOLATO CAZOTTE como Curador Especial nomeado.
Sendo assim, a fim de evitar tumulto processual, determino que seja intimado o Drº.
TOBIAS FERREIRA DA COSTA para esclarecer a petição retro, inclusive, promover a sua regularização.
Em seguida, todas devem ser intimados acerca do Laudo Pericial acostados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, vista ao Ministério Público para ciência do Laudo Pericial e emissão de parecer.
ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica. -
13/02/2025 12:16
Expedição de Intimação eletrônica.
-
13/02/2025 12:16
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/02/2025 12:16
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 00:21
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
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03/02/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 08:36
Juntada de Petição de laudo técnico
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15/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:38
Juntada de Mandado - Intimação
-
15/01/2025 14:35
Expedição de Mandado - intimação.
-
25/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:47
Audiência Depoimento Pessoal realizada para 10/09/2024 17:00 Anchieta - 2ª Vara.
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18/09/2024 18:36
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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18/09/2024 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
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07/08/2024 04:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/08/2024 23:59.
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11/07/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:48
Conclusos para despacho
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09/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:04
Expedição de Mandado - citação.
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09/07/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:21
Audiência Depoimento Pessoal designada para 10/09/2024 17:00 Anchieta - 2ª Vara.
-
04/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:16
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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04/07/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:33
Conclusos para decisão
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21/06/2024 01:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2024 09:33
Declarada incompetência
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16/05/2024 12:09
Conclusos para decisão
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16/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 18:06
Distribuído por sorteio
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15/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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