TJES - 5000697-57.2025.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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20/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000697-57.2025.8.08.0002 HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: WALTAIR ROSA DE OLIVEIRA, ANA RIZIA MATEUS DE PAULA OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: RINNA CALDEIRA PRATA DE ABREU BRITO - ES32128 SENTENÇA Refere-se a “HOMOLOGAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS” ajuizada por WALTAIR ROSA DE OLIVEIRA e ANA RIZIA MATEUS DE PAULA OLIVEIRA, todos devidamente qualificados.
Em síntese, no processo de nº 0002172-66.2007.8.08.0002, foi fixada ao primeiro requerente a obrigação de prestar alimentos à sua filha, no percentual de 10% (dez por cento) do salário mínimo.
Entretanto, considerando que a segunda atingiu a maioridade civil e atualmente possuem meios próprios de subsistência, as partes, de comum acordo, requerem a exoneração da obrigação alimentícia anteriormente estabelecida. É o relatório.
Decido.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo de ID 66852293, formulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que será regido pelas cláusulas ali constantes.
Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 487, III, “b” do CPC.
Deixo de condenar em custas em razão do artigo 90, §3º do CPC.
Considerando a natureza da demanda, que versa sobre exoneração de alimentos, e em observância ao princípio da especialização da matéria, requer-se a ratificação da competência para a Vara de Família.
Embora a petição inicial tenha sido protocolada erroneamente sob a classificação “cível”, a natureza do pedido exige o processamento perante o juízo especializado, a fim de garantir a adequada aplicação do direito e a celeridade processual, dada a competência e a estrutura específicas da Vara de Família para lidar com questões de direito familiar.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
ALEGRE-ES, 9 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/06/2025 16:27
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 21:27
Homologada a Transação
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12/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
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23/04/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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22/04/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000697-57.2025.8.08.0002 HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: WALTAIR ROSA DE OLIVEIRA, ANA RIZIA MATEUS DE PAULA OLIVEIRA CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Divergências: ( ) CLASSE - HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) [descrever a(s) divergência(s)] ( ) ASSUNTO - [Adimplemento e Extinção] [descrever a(s) divergência(s)] ( ) IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES - [WALTAIR ROSA DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*28-88 (REQUERENTE), ANA RIZIA MATEUS DE PAULA OLIVEIRA - CPF: *79.***.*41-05 (REQUERENTE)] [descrever a(s) divergência(s)] ( ) VALOR DE CAUSA - $0.00 [descrever a(s) divergência(s)] ( ) REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL - [descrever] ( ) JURISDIÇÃO - [descrever] ( X ) OUTROS [Anexar comprovante de residência dos requerentes] ALEGRE-ES, 11 de abril de 2025. -
15/04/2025 16:44
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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