TJES - 0002730-96.2000.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 0002730-96.2000.8.08.0062 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
INTERESSADO: CERAMICA PORTO LTDA - EPP DECISÃO Vistos em inspeção.
O exequente foi intimado, ainda quando dos autos físicos, e não se manifestou, Com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
ANOTE-SE no painel de prazo.
Destaco que com o advento da Lei 14.195/2021, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição intercorrente é da data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do executado ou de bens penhoráveis e que o prazo prescricional aplicável ao caso é o de 5 (cinco) anos.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano sem manifestação, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis ou do endereço do executado (CPC, art. 921, § 2º).
Após, transcorrido o prazo da suspensão e não havendo manifestação, ARQUIVEM-SE os autos, na forma do art. 921, §2º do CPC Decorrido o lapso da prescrição intercorrente, INTIME-SE o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e retornem conclusos (CPC, art. 921, § 5º).
INTIME-SE o exequente para ciência.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma-ES.
Data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito Nome: ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 300 a 930, - até 300 - lado par, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-072 Nome: CERAMICA PORTO LTDA - EPP Endereço: Avenida Isaias Scherrer, 50, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 -
11/02/2025 13:54
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 16:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/02/2025 16:28
Processo Inspecionado
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11/12/2024 16:54
Conclusos para decisão
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11/12/2024 16:54
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:48
Apensado ao processo 0000899-80.2018.8.08.0062
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2000
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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