TJES - 5012011-95.2025.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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17/05/2025 06:02
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 06:02
Decorrido prazo de FRANCISCO REINALDO DE SOUZA em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:30
Transitado em Julgado em 12/05/2025 para DEUTSCHE LUFTHANSA AG - CNPJ: 33.***.***/0001-84 (REU) e FRANCISCO REINALDO DE SOUZA - CPF: *46.***.*14-72 (AUTOR).
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05/05/2025 16:44
Homologada a Transação
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24/04/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5012011-95.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO REINALDO DE SOUZA REU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO CASTRO FIGUEIREDO BARBOSA - MG164673 Nome: FRANCISCO REINALDO DE SOUZA Endereço: DIÁRIO ELETRÔNICO Nome: DEUTSCHE LUFTHANSA AG Endereço: Avenida Nilo Peçanha 50, 50, GPS 1409/10, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-906 DESPACHO/CARTA/MANDADO Tendo em vista o volume de ações distribuídas perante este Juizado Especial Cível e diante da necessidade de readequação das pautas para cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ.
Considerando ainda que o acordo entre as partes pode ser formalizado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como buscando celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, na forma do art. 2º da Lei 9.099/95, determino: Promova-se o cancelamento da audiência designada nos autos.
Proceda-se à INTIMAÇÃO ELETRÔNICA da parte Requerida, por meio do sistema PJE, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a contestação, sob pena de revelia.
Com a defesa nos autos, intime-se a parte autora para manifestação em igual prazo, e após, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença.
Frisa-se que as partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo da defesa, apresentar proposta de ACORDO por escrito.
Caso haja proposta, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias, sob de pena de prosseguimento do feito.
Existindo interesse na produção de prova em audiência de instrução e julgamento, no mesmo prazo supracitado, ou seja na primeira oportunidade em que lhes couber se manifestar nos autos, as partes deverão JUSTIFICADAMENTE especificarem as provas que necessitam produzir.
Neste caso, deverão vir-me os autos conclusos para "Despacho", a fim de que seja analisada a pertinência da prova e designada a audiência.
Cite-se/Intime-se a parte autora para ciência deste despacho.
Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado.
VILA VELHA-ES, 9 de abril de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040415173043200000059078643 Bilhete passagem Frankfurt para guarulhos Documento de comprovação 25040415173081600000059078649 Comprovante endereço Documento de comprovação 25040415173112500000059078650 Gastos Produtos de higiene pessoal Documento de comprovação 25040415173174600000059078654 Id Reinaldo Documento de Identificação 25040415173200200000059080707 Nova passagem Guarulhos para Vitória Documento de comprovação 25040415173235900000059080711 Passagem adquirida inicialmente Documento de comprovação 25040415173266800000059080714 procuração Reinaldo Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25040415173356800000059080715 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25040913115004600000059326463 -
10/04/2025 18:15
Expedição de Intimação Diário.
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10/04/2025 13:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 15:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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10/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 13:12
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 15:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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04/04/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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