TJES - 5011902-22.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:07
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA ANDRADE em 19/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 09:28
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
16/04/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 5011902-22.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: RODRIGO SILVA ANDRADE - ME Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO.
No ID nº 51071905, verifica-se que, na data de 18/09/2024, foi bloqueada a quantia total de R$ 21.391,97 (vinte e um mil e trezentos e noventa e um reais e noventa e sete centavos) às contas bancárias de titularidade de RODRIGO SILVA ANDRADE abertas junto ao SICOOB COOPERMAIS, PICPAY BANK e MRECADO PAGO.
Ato contínuo, o executado RODRIGO peticionou no ID 53122376, postulando o desbloqueio do valor de R$ 18.206,86 (dezoito mil e duzentos e seus reais e oitenta e seis centavos), sob o argumento de que o bloqueio judicial recaiu sobre valores que possuem natureza alimentar, o que vem afetando a sua subsistência.
Devidamente intimada, a parte exequente manifestou-se no ID 56155023, requerendo o indeferimento do pedido de desbloqueio.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Examinando os documentos colacionados no ID 53122376, não constato elemento de prova algum capaz de ratificar o argumento do executado RODRIGO SILVA ANDRADE de que o bloqueio pelo SISBAJUD atingiu seu salário/remuneração/vencimento.
Ressalto que somente foram juntadas cópias das declarações de imposto de renda dos últimos três anos de RODRIGO, contracheques no ID nº 53122859 e um print do bloqueio judicial no valor de R$ 18.202,86 (dezoito mil e duzentos e dois reais e oitenta e seis centavos), que não indica a instituição financeira, bem como os dados da conta bancária, incluindo a titularidade, o tipo e número da conta.
Portanto, não há provas de que o valor bloqueado violou uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 833 do CPC.
Ademais, não há prova de que o bloqueio de ID 51071905 vem afetando a subsistência do devedor, mormente considerando que foi declarado o valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) em espécie no imposto de renda exercício 2024 de RODRIGO SILVA ANDRADE (ID nº 53122856).
Do exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio de ID 53122376.
Intimem-se.
Vitória/ES, 7 de abril de 2025 MOACYR C.
DE F.
CORTES JUIZ DE DIREITO -
11/04/2025 17:37
Expedição de Intimação Diário.
-
07/04/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 16:19
Processo Inspecionado
-
26/02/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:47
Juntada de Petição de habilitações
-
21/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 12:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/08/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 13:43
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:56
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/01/2023 10:50
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA ANDRADE - ME em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 06:28
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/11/2022 16:54
Expedição de carta postal - citação.
-
03/11/2022 08:17
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 01/11/2022 23:59.
-
16/10/2022 23:03
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/07/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000803-26.2016.8.08.0033
Jose Oliveira Elias
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edgard Valle de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/06/2016 00:00
Processo nº 0003311-41.2022.8.08.0030
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Clemilson da Conceio Mariano
Advogado: Vinicius Pereira Guastti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/09/2022 00:00
Processo nº 5001397-73.2024.8.08.0000
Rosielce da Penha Brumatti
Estado do Espirito Santo
Advogado: Cristiane Mendonca
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/02/2024 18:39
Processo nº 0016981-68.2017.8.08.0048
Companhia de Alimentos Uniaves
M. S. da Silva Mercado e Acougue
Advogado: Luiz Eduardo Andrade Mestieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/08/2017 00:00
Processo nº 0008592-40.2015.8.08.0024
Ana Cecilia Costa
Alcides Geraldo Tiberio
Advogado: Fabricia Peres
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/03/2015 00:00