TJES - 5000240-57.2025.8.08.0056
1ª instância - 2ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:32
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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23/06/2025 08:32
Julgado procedente em parte do pedido de DIEGO NEVES DO AMARAL - CPF: *07.***.*20-95 (REQUERENTE).
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09/05/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 15:01
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 2ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000240-57.2025.8.08.0056 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DIEGO NEVES DO AMARAL REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762, LEANDRO HOFFMAM - ES31910, MARCELO ZANONI DOS SANTOS - ES34693 DESPACHO Considerando os princípios informadores dos juizados especiais, em especial a celeridade e a informalidade, bem como o fato de a Fazenda Pública, costumeiramente, não realizar acordos ou, quando propõe, o faz concomitantemente à apresentação de contestação, deixo de designar audiência de conciliação, posto que tal providência causará morosidade ao feito sem qualquer proveito prático.
Cite-se e intime-se o requerido para, querendo, apresentar resposta e para especificar e justificar as provas que pretende produzir, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento e preclusão.
Na mesma oportunidade, poderá a parte demandada, querendo, oferecer proposta de acordo.
Com o decurso do prazo para resposta, intime-se o requerente para manifestação (apenas se forem apresentadas preliminares ou prejudiciais de mérito) e/ou para especificar e justificar as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e preclusão.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/04/2025 17:38
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
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12/02/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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