TJES - 0000302-93.2009.8.08.1237
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 20:41
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 00:03
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 0000302-93.2009.8.08.1237 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARLINDO FANTIN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL - AG. 1240-8 Advogado do(a) REQUERENTE: DIOGO ASSAD BOECHAT - ES11373 Advogado do(a) REQUERIDO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO por sentença o acordo de ID nº 53049387/62977093, celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 487, inc.
III, alínea "b" do NCPC.
Sem condenação em custas e honorários, ante os termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Proceda-se a retirada do presente processo da pauta de audiência, se for o caso.
No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado em conta judicial do Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do TJES, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação, e autorizo, desde já, a expedição de alvará em nome do autor.
Publique-se.
Registre-se.
INTIMEM-SE.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, em seguida, arquivem-se.
Sobrevindo requerimento alegando o descumprimento do acordo, intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o seu integral cumprimento, sob pena de aplicação de multa pactuada.
Não havendo pagamento e existindo requerimento de realização de penhora online, remetam-se os autos conclusos para tal finalidade, sendo que este deverá conter planilha atualizada do débito e CNPJ/CPF da parte executada, dentre outros, na forma do artigo 524, do CPC.
Caso não haja tais informações na petição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco dias), apresentá-las.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 9 de abril de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090313030073300000047444087 Petição (outras) Petição (outras) 24101913283748300000050334643 Certidão Certidão 24121616431348300000053608638 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121616454205700000053609617 Petição (outras) Petição (outras) 25021117042548500000055950050 -
10/04/2025 18:23
Expedição de Intimação Diário.
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10/04/2025 13:22
Homologada a Transação
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09/04/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
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19/10/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2009
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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