TJES - 5008490-06.2025.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5008490-06.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
F.
D.
S.
REPRESENTANTE: TATIANE FREIRE PANDOLFI DE SOUZA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogados do(a) REQUERENTE: GEANE MILLER MANCHESTHER - ES19378, LIVIA RANGER PIO DE SOUZA - ES25619, RENAN FREITAS FONTANA - ES27107, Advogados do(a) REPRESENTANTE: GEANE MILLER MANCHESTHER - ES19378, RENAN FREITAS FONTANA - ES27107 DESPACHO Verifica-se nos autos que, embora a parte autora figure como menor impúbere, representado por sua genitora, Sra.
Tatiane Freire Pandolfi de Souza, consta nos registros do sistema a existência de demanda repetida em trâmite no Juizado Especial Cível, na qual a mencionada genitora figura como parte autora.
Ademais, conforme se depreende dos autos, não restou comprovado que o menor tenha efetivamente arcado com as despesas da viagem objeto da presente ação (tais como transporte, hospedagem e seguro), razão pela qual, à luz dos princípios que regem a reparação por danos materiais, ausente prova de prejuízo patrimonial diretamente suportado pelo autor menor, o que, em tese, pode afastar a legitimidade para o pedido de indenização por danos materiais.
Diante disso, INTIME-SE a parte requerente para que esclareça o prazo de 15 (quinze) dias, sobre a duplicidade de demandas e tais questões, informando se houve erro material ou outra circunstância que justifique a repetição ou cisão da ação, para o ajuizamento da mesma demanda no nome de Tatiane Freire Pandolfi de Souza com os mesmos fatos junto ao juizado especial cível.
No mesmo prazo acima, INTIME-SE a requerente Sra.
Tatiane Freire Pandolfi de Souza, para comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício da gratuidade benefício (art. 99, §2º do CPC), com a apresentação de cópias das duas últimas declarações de imposto de renda completas legíveis; cópias dos dois últimos contra-cheques/benefícios/pro labore; cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos três últimos meses e cópias dos extratos de seus cartões de crédito dos últimos três meses, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SERRA-ES, 10 de abril de 2025.
Juiz de Direito -
16/04/2025 15:02
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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