TJES - 5024559-32.2022.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:53
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 16:51
Transitado em Julgado em 18/03/2025 para SC2 SHOPPING CARIACICA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-50 (AUTOR) e WL MODA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-09 (REU).
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18/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:48
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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14/02/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, ÓRFÃOS E SUCESSÕES FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO Rua São João Batista, n. 1000, Bairro Alto Laje, Município de Cariacica, ES - CEP:29151-230 TTelefone(s): (27) 3246-5643 - Email: [email protected] 5024559-32.2022.8.08.0012 AUTOR: SC2 SHOPPING CARIACICA LTDA REU: WL MODA E COMERCIO LTDA SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida nem sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. 24 de janeiro de 2025.
Juiz (a) de Direito -
11/02/2025 13:57
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 17:49
Extinto o processo por desistência
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22/01/2025 17:54
Conclusos para decisão
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13/01/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/12/2024 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/12/2024 00:08
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:24
Juntada de Mandado
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25/11/2024 13:31
Expedição de Mandado - citação.
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27/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:04
Conclusos para despacho
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18/12/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 01:42
Decorrido prazo de SC2 SHOPPING CARIACICA LTDA em 29/08/2023 23:59.
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26/07/2023 12:21
Expedição de intimação eletrônica.
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25/07/2023 16:15
Juntada de Certidão
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21/06/2023 16:18
Juntada de Mandado - Citação
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21/06/2023 16:10
Expedição de Mandado - citação.
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10/03/2023 14:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2023 14:10
Expedição de carta postal - citação.
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02/02/2023 14:10
Expedição de intimação eletrônica.
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10/01/2023 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela a SC2 SHOPPING CARIACICA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-50 (AUTOR)
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31/10/2022 16:46
Conclusos para decisão
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31/10/2022 16:45
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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