TJES - 5002293-27.2024.8.08.0062
1ª instância - 2ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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29/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 2ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, S/Nº, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002293-27.2024.8.08.0062 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: IZABEL NASCIMENTO TAYLOR, ROSIMARIA NASCIMENTO TAYLOR, ROMILDO NERY TAYLOR FILHO, ISABELA NASCIMENTO TAYLOR, LUGIMARIA TAYLOR PEDROZA REQUERIDO: ROMILDO NERY TAYLOR Advogado do(a) REQUERENTE: DEBORA MENEGARDO BORTOLOTTI - ES27358 D E S P A C H O / M A N D A DO / O F Í C I O Vistos em inspeção Cuido de arrolamento ajuizado por IZABEL NASCIMENTO TAYLOR, ROSIMARIA NASCIMENTO TAYLOR, ROMILDO NERY TAYLOR FILHO, ISABELA NASCIMENTO TAYLOR e LUGIMARIA TAYLOR PEDROZA, devidamente qualificados, em razão de bem deixado pelo “de cujus” ROMILDO NERY TAYLOR, nos termos do artigo 659, do Código de Processo Civil.
INTIME-SE a inventariante para comprovar a regularização dos valores mencionados na Certidão Positiva de Débitos Municipais – ID 54847903, no prazo de 15 (quinze) dias.
CERTIFIQUE-SE quanto ao cumprimento do comando anterior, no prazo assinalado.
Após, VENHAM os autos conclusos para sentença.
DILIGENCIE-SE.
Piúma/ES, data conforme assinatura eletrônica.
DIEGO RAMIREZ GRIGIO SILVA Juiz de Direito RGN -
09/06/2025 17:17
Expedição de Intimação - Diário.
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06/06/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:53
Processo Inspecionado
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21/02/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 2ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, S/Nº, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 3520-1655 PROCESSO Nº 5002293-27.2024.8.08.0062 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: IZABEL NASCIMENTO TAYLOR, ROSIMARIA NASCIMENTO TAYLOR, ROMILDO NERY TAYLOR FILHO, ISABELA NASCIMENTO TAYLOR, LUGIMARIA TAYLOR PEDROZA REQUERIDO: ROMILDO NERY TAYLOR Advogado do(a) REQUERENTE: DEBORA MENEGARDO BORTOLOTTI - ES27358 D E S P A C H O / M A N D A D O / O F Í C I O Visto em inspeção.
Cuido de arrolamento sumário dos bens deixados por ROMILDO NERY TAYLOR.
NOMEIO a parte ISABELA NASCIMENTO TAYLOR como inventariante, independentemente de lavratura de termo, DEVENDO apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão negativa de testamento, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados.
CERTIFIQUE-SE quanto a juntada do documento, no prazo assinalado.
INTIME-SE a inventariante a fim de que apresente partilha amigável, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 653, do Código de Processo Civil, eis que apresenta inconsistência entre bem móvel e imóvel, o que deverá ser observado desde já sob pena de extinção.
CERTIFIQUE-SE quanto a apresentação do documento pela inventariante, no prazo assinalado.
Após, VENHAM os autos conclusos.
DILIGENCIE-SE.
PIÚMA-ES, 3 de fevereiro de 2025.
DIEGO RAMIREZ GRIGIO SILVA Juiz de Direito RASJ -
06/02/2025 12:36
Expedição de Intimação Diário.
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05/02/2025 19:47
Processo Inspecionado
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05/02/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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