TJES - 0011220-15.2020.8.08.0545
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0011220-15.2020.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BEIRA-MAR EXECUTADO: ALEXANDRE GARCIA DE SOUZA CERTIDÃO / INTIMAÇÃO Certifico que nesta data expedi o alvará* abaixo em favor do Leiloeiro Público Oficial SUED PETER BASTOS DYNA, nos termos determinado na r.
Sentença (ID 74997293) e requerido no ID 68381458.
Certifico que o alvará estará disponível para transferência após a assinatura eletrônica do mesmo pela magistrada.
FICA através do presente o Ilmo.
Sr.
Leiloeiro INTIMADO para ciência do alvará expedido. 00112201520208080545 Juizado Especial Cível 14206809 613 Nº 23.11095-0 Transf.
Banco [Beneficiário] SUED PETER BASTOS DYNA [Valor] R$ 1.155,88 ( + Correção ) *Disponível em até 05(cinco) dias úteis - no aguardo de conferência/assinatura pelo(a) Juiz(a) de Direito.
VILA VELHA-ES, 31 de julho de 2025.
Leonardo José S.
Barros Analista Judiciário II -
31/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:25
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:06
Transitado em Julgado em 31/07/2025 para ALEXANDRE GARCIA DE SOUZA - CPF: *31.***.*42-85 (EXECUTADO), CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BEIRA-MAR - CNPJ: 36.***.***/0001-03 (INTERESSADO) e SUED PETER BASTOS DYNA - CPF: *40.***.*93-49 (LEILOEIRO).
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31/07/2025 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
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28/05/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE GARCIA DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:33
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/05/2025 15:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/05/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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23/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 0011220-15.2020.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BEIRA-MAR EXECUTADO: ALEXANDRE GARCIA DE SOUZA Advogado do(a) INTERESSADO: FOUAD ABIDAO BOUCHABKI FILHO - ES7719 DESPACHO 1) Verifica-se do relatório de consulta, através do sistema SISBAJUD, que a medida obteve êxito total. 2) Assim, determino a intimação do Executado para, querendo, adotar as providências que julgar pertinentes, haja vista o bloqueio de valores em conta bancária, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Ciência à parte Exequente o LEILOEIRO. 4) Caso haja a interposição de embargos/impugnação, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se para contrarrazões.
Ao final, retornem-me os autos conclusos para decisão. 5) Caso não haja a interposição de embargos no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 6) Diligencie-se.
Vila Velha-ES, 12 de março de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
16/04/2025 15:07
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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16/04/2025 15:07
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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16/04/2025 15:06
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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13/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
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15/10/2024 01:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 01:02
Juntada de Certidão
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13/09/2024 11:11
Expedição de Mandado - intimação.
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11/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 17:50
Conclusos para despacho
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28/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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